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PORTARIA nº 161/2026


Data de Publicação: 26 de fevereiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 367/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Guarda Civil Municipal
Categoria: Portarias


(de 26 de fevereiro de 2026)

DESIGNA CONDUTORES DE VIATURAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARAGOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O COMANDANTE DA GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 765/2022, especialmente o art. 8º, inciso I e §1º, inciso VII, que lhe garante competência para expedir instruções regulamentadoras e atos administrativos necessários à organização e funcionamento da Corporação;

CONSIDERANDO o Art. 25 da referida Lei, que trata da função de Condutor de Viatura no âmbito da Corporação;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa e operacional de manutenção da continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO o dinamismo das atividades operacionais da Guarda Civil Municipal de Maragogi/AL, que demandam pronta resposta, mobilidade e disponibilidade permanente de viaturas devidamente conduzidas por servidores habilitados;

CONSIDERANDO a necessidade de existência de, no mínimo, dois condutores por equipe, a fim de assegurar a regularidade do serviço em casos de afastamentos temporários, tais como férias do Condutor Principal, situações em que o Condutor Substituto deverá assumir a condução da viatura, bem como afastamentos por motivo de doença; e

CONSIDERANDO, as hipóteses de serviço extraordinário, operações especiais ou reforço de efetivo, ocasiões em que há aumento do número de viaturas empregadas e, consequentemente, necessidade de motoristas habilitados para o pleno cumprimento da missão institucional;

RESOLVE

Art.1º DESIGNAR os seguintes Guardas Civis Municipais, integrantes da Equipe Echo, para exercerem a função de Condutores de Viatura no âmbito da Guarda Civil Municipal de Maragogi/AL:

I – GCM Leonardo Oliveira Laurentino – Matrícula 9968;

II – GCM Iguarã Angelo Franquêta – Matrícula 9978.

Art. 2º. A designação ora realizada visa garantir a continuidade, eficiência e regularidade do serviço operacional, assegurando que cada equipe disponha de, no mínimo, dois servidores aptos à condução de viaturas oficiais

Art. 3º. São deveres dos Condutores de Viatura:

I – Conduzir a viatura com zelo, responsabilidade e observância às normas do Código de Trânsito Brasileiro e às diretrizes internas da Corporação;

II – Realizar, obrigatoriamente no início do plantão, vistoria completa da viatura, verificando:

a) condições gerais do veículo (lataria, pneus, estepe, vidros, retrovisores e equipamentos obrigatórios);

b) funcionamento do sistema de iluminação e sinalização sonora;

c) níveis de combustível e fluidos essenciais;

d) regularidade da documentação do veículo;

e) presença e condições dos equipamentos operacionais e de segurança.

III – Comunicar imediatamente ao superior hierárquico qualquer irregularidade constatada, procedendo ao devido registro formal;

IV – Zelar pela conservação, limpeza e integridade da viatura durante todo o turno de serviço;

V – Utilizar a viatura exclusivamente em serviço, sendo vedado qualquer uso para fins particulares;

VI – Ao término do plantão:

a) realizar nova vistoria do veículo;

b) registrar eventuais avarias ou alterações constatadas;

c) providenciar abastecimento quando necessário;

d) entregar a viatura em condições adequadas para o próximo turno.

VII – Elaborar relatório circunstanciado ao final do serviço, contendo quilometragem inicial e final, ocorrências atendidas, eventuais danos e necessidade de manutenção.

Art. 4º. O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar apuração administrativa, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO COMANDO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 26(vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2026.

Álvaro Queiroz Ferro Júnior

Comandante da Guarda Civil Municipal – GCM

do Município de Maragogi, Estado de Alagoas.


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