PORTARIA nº 181/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 375/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 10 de março de 2026)
DESIGNA A SERVIDORA EMÁVIA BRUNA DE AZEVEDO PEREIRA COMO ENCARREGADA PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LGPD).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II e pela Constituição Federal.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de designação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais nas entidades públicas, conforme o art. 39 da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD);
CONSIDERANDO a estrutura administrativa estabelecida pela Lei Municipal nº 611/2017, que organiza a Controladoria Geral do Município (CGM) e suas competências de integridade e transparência; e
CONSIDERANDO que a servidora indicada possui o perfil técnico e a atribuição institucional de zelar pela transparência pública no âmbito municipal;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a servidora EMÁVIA BRUNA DE AZEVEDO PEREIRA, matrícula nº 8xx0, ocupante do cargo de provimento efetivo de assistente administrativo em exercício na Função Gratificada (FG) de Gerente de Transparência e Prevenção à Corrupção, para atuar como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) do Município de Maragogi.
Art. 2º No exercício da função de Encarregada, a servidora atuará como canal de comunicação entre o Município de Maragogi (Controladora), os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Art. 3º As atividades da Encarregada consistem em:
I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – Receber comunicações da ANPD e adotar providências;
III – Orientar os órgãos e entidades municipais sobre as boas práticas na proteção de dados;
IV – Apoiar a implementação de diretrizes de privacidade em conformidade com a Lei nº 611/2017 e a LGPD.
Art. 4º A designação de que trata esta Portaria não implica na criação de novo cargo, mas sim no acúmulo de encargos inerentes às atribuições de controle e transparência já exercidas pela servidora na Controladoria Geral do Município.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 10 (dez) dias do mês de março de 2026.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas