EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 376/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Editais
“MESTRA DUDÉ”
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
A Prefeitura Municipal de Maragogi, Estado de Alagoas, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventostorna público que realizará Chamamento Público em nível municipal, regido pela Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e pelo DECRETO MUNICIPAL nº 008/2026, com a finalidade de instituir o Edital “MESTRA DUDÉ” de Cadastramento Público para Concessão dePremiação aos “fazedores de cultura” em reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Maragogi.
1. DO OBJETO
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Maragogi observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Maragogi.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, com exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são provenientes da Secretaria Municipal de Cultura de Maragogi, com o aporte financeiro de R$ 217.917,59 (duzentos e dezessete mil novecentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos), sendo distribuídos da seguinte maneira:
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CATEGORIA |
Valor Individual |
Valor Geral das Premiações |
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Fazedor (a) de Cultura Individual, sendo: Músicos e Cantores. |
O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Fazedores da Cultura inscritos, pagos em uma única parcela |
R$ 55.000,00 |
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Fazedor (a) de Cultura Individual, sendo: Mestres da Cultura |
O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Fazedores da Cultura inscritos, pagos em uma única parcela |
R$ 6.000,00 |
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Fazedor (a) de Cultura Individual, sendo: Professor de Capoeira, Mestre ou Mestrando de Capoeira. |
O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Fazedores da Cultura inscritos, pagos em uma única parcela |
R$ 9.000,00 |
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Fazedor (a) de Cultura Individual, sendo: Tirador de Coco, Artesãos (as), Fazedores de Bolinho de Goma, Escritores, Artistas de Rua e Marisqueiras. |
O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Fazedores da Cultura inscritos, pagos em uma única parcela |
R$ 114.917,59 |
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Grupo ou Coletivo Cultura sem constituição jurídica formal de Matriz Africana |
O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Fazedores da Cultura inscritos, pagos em uma única parcela |
R$ 10.500,00 |
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Grupo ou Coletivo Cultura sem constituição jurídica formal de Dança Cultural. Quadrilhas Juninas. Samba de Matuto. Grupo de Teatro. |
O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Fazedores da Cultura inscritos, pagos em uma única parcela |
R$ 22.500,00 |
2.2. As despesas decorrentes da realização deste objeto estão programadas em dotação orçamentária 3390.31.00.00, prevista no orçamento do Município de Maragogi.
2.3. Os recursos disponíveis aos Fazedores Culturais individuais, serão divididos em partes iguais segundo as categorias, independentemente do número de profissionais inscritos e serão pagos em uma única parcela.
2.3.1. Os músicos e cantores que participarem de bandas, receberão os valores individualmente e uma única vez, ainda que participem de mais de uma banda no município de Maragogi.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de Maragogi há pelo menos 24 meses.
3.1 O proponente deverá, ainda, comprovar atuação cultural ativa e contínua na área ou categoria para a qual concorre nos últimos 12 (doze) meses.
3.2 O Fazedor Cultural deverá ser Pessoa Física que realiza atividades culturais de forma autônoma, com documento comprobatório da categoria, podendo ser: Ator (a), Cantor (a), Músico (a) Instrumentista, DJ, Tirador de Coco, Artista de Rua, Marisqueira, Bolinho de Goma modos de fazer, Artesão (a), Dançarino, Escritor (a), Mestre (a) da Cultura, Professor, Mestre ou Mestrando de Capoeira, artista de rua.
3.3 O Fazedor de Cultura, deverá apresentar para fins de inscrição no presente Edital, os seguintes documento:
a) Documentos de Identificação pessoal como RG, CPF e Comprovante de Residência, em caso de Pessoa Física;
b) Portfólio ou documentação que comprove a atuação cultural do requerente nos últimos 24 meses, além de atividade ativa nos últimos 12 meses, podendo ser constituída de fotografias, vídeos, declarações, matéria jornalística, publicações em redes sociais, links de sites, dentre outros, que demonstrem o histórico do espaço e/ou sua função cultural no Município;
c) Compromisso formal de prestação de contrapartida (s) a ser (em) prestada (s) até o dia 30/11/2026;
d) Indicação de conta bancária para o recebimento do aporte financeiro.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho Municipal de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 4.
5. COTAS
5.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 25% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas; e
c) no mínimo 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
5.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
5.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6; Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7. Para concorrer às cotas, os proponentes deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial.
6. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo para a realização das inscrições será das 08:00h às 13h, do dia 02/03/2026 ao dia 16/03/2026, horário de Brasília, e serão realizadas gratuitamente de forma presencial no prédio da Secretaria Municipal de Cultura na Rua Senador Rui Palmeiras, s/nº – Centro – Maragogi.
6.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo 2);
b) Declaração de Veracidade (Anexo 3);
c) Declaração Racial (Anexo 4);
d) Formulário com Pedido de Reconsideração (Anexo 5);
e) Termo de Premiação Cultural (Anexo 6);
f) Documentos pessoais do proponente CPF, RG e Comprovante de Residência;
g) Portfolio;
h) Carta de Autorização do Coletivo Cultural em caso de grupo coletivo (Anexo 7);
i) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
6.3. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
6.4. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
6.5. As inscrições deste edital são gratuitas.
6.6. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal de 1988, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
7.DA ETAPA DE ADMISSIBILIDADE DAS INSCRIÇÕES
7.1. Compete à Secretaria Municipal de Cultura proceder ao exame da admissibilidade das inscrições apresentadas, por meio de Comissão Municipal de Acompanhamento, Fiscalização e Monitoramento composta por 03 (três) servidores designados para este fim, além de 01 representante do segmento do Artesanato, da Música, da Capoeira, dos Artistas de Rua, da Arte Cênica e Matriz Africana, conforme Portaria nº 165/2026.
7.2. Serão inadmitidas as inscrições que não cumprirem todos as regras deste edital.
7.3. A lista de inscrições admitidas e não admitidas será publicada no dia 23/03/2026 em Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas.
7.4. A listagem dos motivos de inadmissibilidade será divulgada juntamente Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas.
7.5. Caberá a interposição de recurso da inadmissibilidade da inscrição, no prazo de 24/03/2026 a 27/03/2026, pelo Formulário com Pedido de Reconsideração (Anexo 5) a ser solicitado de forma presencial no prédio da Secretaria Municipal de Cultura na Rua Senador Rui Palmeiras, s/nº– Centro – Maragogi – AL, no horário de 8h às 13h.
7.6. Os recursos de inadmissibilidade serão avaliados pela Secretaria Municipal de Cultura, de Maragogi entre os dias 30/03/2026 e 01/04/2026, e o resultado será disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas. Após o término do prazo de interposição de recurso, caberá ao interessado acompanhar o resultado do recurso pelas redes sociais da Prefeitura.
7.7. Para efeito da averiguação do prazo previsto no subitem 7.5 a data da interposição do recurso a ser considerada será a de recebimento de forma presencial no prédio da Secretaria Municipal de Cultura na Rua Senador Rui Palmeira, s/nº - Centro – Maragogi – AL.
7.8. Os recursos para admissibilidade de inscrições extemporâneos não serão apreciados.
8.DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1. A Secretaria Municipal de Cultura, de Maragogi institui a Comissão Municipal de Acompanhamento, Fiscalização e Monitoramento de Avaliação que avaliará as iniciativas participantes, conforme Portaria nº 165/2026 cujas inscrições forem admitidas conforme os termos do item 6 deste Edital de Chamamento Público.
8.2. A Comissão Municipal de Acompanhamento, Fiscalização e Monitoramento de Seleção será composta por 03 (três) servidores, incluindo a Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Eventos além de 01 representante do segmento do Artesanato, da Música, da Capoeira, dos Artistas de Rua, da Arte Cênica e Matriz Africana, nomeada através de Portaria nº 165/2026 publicada em diário oficial.
8.3. A Comissão Municipal de Acompanhamento, Fiscalização e Monitoramento de Avaliação será presidida pela Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Eventos.
8.4. A Comissão Municipal de Acompanhamento, Fiscalização e Monitoramento de Avaliação avaliará as iniciativas promovendo o equilíbrio na distribuição justa dos recursos.
8.5. Para avaliação e seleção serão adotados os seguintes critérios de pontuação para as iniciativas:
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CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
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A |
Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) |
10 |
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B |
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc |
10 |
|
C |
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc) |
10 |
|
D |
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc |
10 |
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PONTUAÇÃO TOTAL: |
40 PONTOS |
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PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS |
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Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
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E |
Agente cultural do gênero feminino |
5 |
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F |
Agente cultural negro ou indígena |
5 |
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G |
Agente cultural com deficiência |
5 |
|
H |
Agente cultural residente em regiões de menor IDH no município |
5 |
|
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
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9. DA CONTRAPARTIDA
9.1.Em observância ao princípio da democratização do acesso à cultura e à função social dos recursos públicos, os proponentes selecionados e contemplados com recursos financeiros oriundos deste edital deverão realizar, obrigatoriamente, uma contrapartida social, conforme as modalidades a seguir:
a) Realização de uma aula, de livre escolha e organizada pelo proponente, para outros fazedores de cultura ou pessoas que se interessarem, no segmento ao qual fazem parte;
ou
b) Apresentação artística individual ou em grupo, envolvendo músicos, cantores, atores ou demais agentes culturais vinculados à proposta aprovada, de forma gratuita, a ser realizada uma única vez em evento de caráter cultural promovido ou apoiado pelo Município, conforme agenda e cronograma a serem definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventos ou órgão equivalente.
9.2 A escolha da modalidade de contrapartida deverá ser formalizada no ato da assinatura do termo de compromisso, sendo a execução obrigatória no prazo até o dia 30/11/2026, após o recebimento do recurso.
10. PRAZOS
10.1. Este Edital seguirá os prazos programados conforme tabela abaixo:
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Etapa |
Data |
Etapa |
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Publicação do Edital |
02/03/2026 |
Publicação do Edital |
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Prazo de Inscrições |
02/03/2026 à 16/03/2026 |
Prazo de Inscrições |
|
Análise das Inscrições |
17/03/2026 à 20/03/2026 |
Análise das Inscrições |
|
Divulgação do resultado de inscrições admitidas ou não |
23/03/2026 |
Divulgação do resultado de inscrições admitidas ou não |
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Prazo para recurso de admissão |
24/03/2026 à 27/03/2026 |
Prazo para recurso de admissão |
|
Análise dos recursos de admissão |
30/03/2026 à 01/04/2026 |
Análise dos recursos de admissão |
|
Divulgação do resultado do recurso da fase de admissão |
06/04/2026 |
Divulgação do resultado do recurso da fase de admissão |
|
Divulgação do Resultado Final |
06/04/2026 |
Divulgação do Resultado Final |
|
Solicitações de empenhos |
07/04/2026 a 30/04/2026 |
Processo de empenhos dos inscritos |
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Pagamento |
04/05/2026 |
Pagamento Parcela Única |
11. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo 6 deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
Maragogi/AL, 02 de março de 2026.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi
Na Karla Barros Passos
Secretária Municipal de Cultura