PORTARIA Nº 225, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 035/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Categoria: Portarias
PRORROGA O PRAZO DE CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI – AL.
A Corregedoria do Município de Maragogi – Alagoas, no uso da competência que lhe confere o art. 25, V, da Lei Municipal nº 611/2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 154, 158 e 162 da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995.
CONSIDERANDO a Portaria nº 002/2024, de 02 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 03 de janeiro de 2024, que designa membros para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI – AL, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 611/2017, de 31 de agosto de 2017, que tem a Corregedoria Municipal pelos trabalhos apurados pela respectiva Comissão.
CONSIDERANDO a Portaria nº 189/2024, de 14 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi – AL no dia 15 de maio de 2024 para instaurar Sindicância nº 2.350/2024, de 14 de maio de 2024.
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada para apurar os fatos mencionados na Sindicância nº 2.350/2024, de 14 de maio de 2024, instaurada através da Portaria nº 189/2024, publicada no dia 15 de maio de 2024, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, ante as razões apresentadas no Memorando nº 2.336/2024, de 12 de junho de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 14 de junho de 2024
Anna Karolynne Cândido da Silva
Corregedora do Município
Matrícula nº 9454