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DECRETO nº 024/2024 (de 20 de junho de 2024)


Data de Publicação: 21 de junho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 038/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


DISPÕE SOBRE O FERIADO MUNICIPAL DE 24 DE JUNHO, EM DECORRÊNCIA AO DIA DE SÃO JOÃO;

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal. CONSIDERANDO o dia 24 de junho ter sido instituído como dia de São João, respectivamente, Feriado Estadual de cunho religioso, e definido pela Lei Estadual nº 5.508/93; e CONSIDERANDO, que o Município de Maragogi, pertencente a Unidade da Federação ao Estado de Alagoas, a acompanhar o FERIADO Estadual de São João, no dia 24 de junho.

D E C R E T A

Art.1º Feriado municipal, o dia 24 de junho, segunda-feira, no âmbito do Município de Maragogi, acompanhando o Feriado Estadual e Religioso do dia de São João.

Art.2º As disposições deste Decreto NÃO se aplicam às atividades consideradas essenciais e ininterruptas ao setor público, tais como: saúde, limpeza pública, segurança, fiscalização, transporte e outras assim consideradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

             Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

            

             GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2024.

 

Fernando Sérgio Lira Neto

Prefeito Municipal do Município

 de Maragogi, Estado de Alagoas


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
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Telefone
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