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PORTARIA nº 269/2026


Data de Publicação: 9 de abril de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 394/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Portarias


(de 08 de abril de 2026)

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI-AL, ATÉ O FINAL DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026, GARANTINDO A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DOS CONSELHEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal nº 099/90, de 05 de abril de 1990, e pela Constituição Federal de 1988.

CONSIDERANDO o inciso VI do art. 206 da Constituição da República Federativa do Brasil e inciso VIII do art. 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96, que determinam a gestão democrática do ensino público, na forma da Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrão de qualidade no ensino público, exigido pelo inciso VII do art. 206 da Constituição Federal de 1988 e, pelo inciso IX do art. 3º, da LDB – Lei nº 9.394/96;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014-2024, na sua Meta 19 e, a Lei Municipal nº 569/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação do Município de Maragogi – AL, Meta 19, estratégias de nº 19.1 e 19.5, que tratam da constituição e fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional [...], assegurando-se condições de funcionamento autônomo;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 728, de 05 de maio de 2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação de Maragogi-AL – CMEM, revoga as Leis nº 194/95 e 567/2015, e adota outras providências;

CONSIDERANDO a mudança de Dirigente Municipal de Educação no Município de Maragogi – AL, no que gerou alterações no quadro de funcionários, dificultando, assim, a participação de novos membros para comporem o novo mandato do Conselho Municipal de Educação de Maragogi – AL – CMEM; e

CONSIDERANDO a indisponibilidade no quadro de servidores efetivos (professores, pessoal administrativo), que possam assumir a função de conselheiros e que aceitem fazer parte, como membros desse órgão tão importante para a gestão pública.

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR o mandato do Conselho Municipal de Educação do Município de Maragogi-AL– CMEM, que não realizou a renovação do mandato para o quadriênio 2025/2029, visto que houve dificuldade de se encontrar pessoas que aceitassem ser membros do referido Conselho, não sendo possível a realização do processo.

Art. 2º Determinar que esta PRORROGAÇÃO entre em vigor com efeito retroativo a 25 (vinte e cinco) de setembro de 2025.

Art. 3º Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria, serão resolvidos pela SEMED de Maragogi/AL.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2026.

Elba Cristina Mendes de Vasconcelos Ferreira

Secretária de Educação do Município

de Maragogi, Estado de Alagoas


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