PORTARIA IPREV N.º 0010/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 410/Ano 2026
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
Aposentadoria Voluntária Professor - Pedágio - Art. 21, § 1.º da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral]
Ato/Portaria IPREV nº 0010/2026
Maragogi / AL, em 25 de Março de 2026
Dispõe sobre a concessao do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária Professor - Pedágio - Art. 21, § 1.º da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral], em favor do(a) servidor(a) IZABEL MAGALI PEIXOTO DE LIRA.
O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Professor - Pedágio - Art. 21, § 1.º da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral] a(o) servidor(a) IZABEL MAGALI PEIXOTO DE LIRA, portador(a) do RG 45xxx88, SSP/PE, CPF xxx.570.xxx-68, Efetivo, no cargo de PROFESSOR(A), Classe I, Nível II - ESPECIALIZAÇÃO, referência 30 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 45, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos do Artigo 21, Incisos I, II, III, IV, § 1.º e § 2º, Inciso I, da Lei Municipal n.º 738 de 15 outubro de 2021, conforme os documentos do Processo IPREV - Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi, registrado sob o número 009/2026, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º - O Benefício de Aposentadoria Voluntária Professor - Pedágio - Art. 21, § 1.º da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral] será com proventos integrais e paridade, por se tratar de segurado(a) que ingressou em 03/07/1998, portanto antes da EC 41/2003 e por ter declarado expressamente não ter feito a opção de que trata o § 16 do Artigo 40 da Constituição Federal;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOAO GOMES DO REGO
Diretor Executivo
IPREV
Homologo,
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Municipio de Maragogi estado de Alagoas
Ato/Portaria IPREV nº 0013/2026
PORTARIA IPREV N.º 0012/2026
ERRATA DE PUBLICAÇÃO