DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 1 de julho de 2026 às 13:00

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Ato/Portaria IPREV nº 0013/2026


Data de Publicação: 13 de maio de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 410/Ano 2026
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


Pensão por Morte - Artigo 26, da Lei Municipal nº 738/2021 (Servidor Ativo)

Ato/Portaria IPREV nº 0013/2026

Sumula: Dispõe sobre a concessão do benefício de: Pensão por Morte - Artigo 26, da Lei Municipal nº 738/2021 (Servidor Ativo)

O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,

RESOLVEM:

Art. 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do(a) segurado(a) MARIA MADALENA MORAIS DE LIMA, portador(a) do RG xxx3245, SSP/PE, CPF xxx.843.xxx-34, efetiva no cargo de COZINHEIRO(A), Matrícula Funcional 784, nos termos do Art. 26, Art. 27, inciso II, Art. 28, § 3º, inciso VI e Art. 30 da Lei Municipal n.º 738, de 15 de outubro de 2021, conforme Processo Administrativo do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, número 012/2026, ao(s) seguinte(s) beneficiário(s):

I - JAIRO BARBOSA DE LIMA, companheiro(a), portador(a) do RG nº 3xxx357 - SSP/PE e do CPF nº xxx.584.xxx-25, nascido(a) em 15 de Outubro de 1965, com duração vitalícia.

Art. 2º - O reajuste do valor do benefício ocorrerá anualmente, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme disposto no art. 40, § 8º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05/02/2026, nos termos do Art. 27, inciso II, da Lei Municipal n.º 738, de 15 de outubro de 2021 revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

                                                                                                                                                                  Maragogi/AL, em 01 de Abril de 2026.


JOAO GOMES DO REGO
Diretor Executivo
IPREV

                


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
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Telefone
(82) 9 8164-3813



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