RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 413/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação
Categoria: Atos Administrativos
Dispõe sobre a aprovação do Edital do Processo de Escolha das Organizações da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maragogi – CMDCA, biênio 2026-2028, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MARAGOGI – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Municipal nº 680/2019 e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação democrática e representativa das organizações da sociedade civil na composição do colegiado do CMDCA;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONANDA nº 251/2024, especialmente quanto aos princípios da paridade e representatividade da sociedade civil;
CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na reunião ordinária realizada em 07 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Edital do Processo de Escolha das Organizações da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maragogi – CMDCA, referente ao biênio 2026-2028, com as adequações e observações deliberadas pelo colegiado.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral, composta pelos seguintes membros:
I – Representantes da Sociedade Civil:
- Francisco Galdino da Silva Júnior – CPF nº ***.160.***-61;
- Helania da Silva Barros – CPF nº ***.899.***-40.
II – Representantes Governamentais:
- José Wellington Cavalcante Lins – CPF nº ***.058.***-58;
- Maria Sorismar Correia de Melo – CPF nº ***.957.***-91.
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral acompanhar, organizar e executar os procedimentos relativos ao processo eleitoral, garantindo a transparência, publicidade e ampla participação das organizações da sociedade civil, assegurado o direito de recurso e acompanhamento pelo Ministério Público.
Art. 4º O CMDCA promoverá ações de mobilização, conscientização e incentivo à regularização das entidades da sociedade civil junto ao conselho, visando ampliar a participação social e fortalecer a representatividade no colegiado.
Art. 5º Fica definida a realização de reunião posterior para organização da Comissão Eleitoral e definição de suas atribuições após o encerramento das inscrições.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Wellington Cavalcante Lins
Presidente do CMDCA – Maragogi/AL