DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 1 de julho de 2026 às 13:00

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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026


Data de Publicação: 18 de maio de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 413/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação
Categoria: Atos Administrativos


Dispõe sobre a aprovação do Edital do Processo de Escolha das Organizações da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maragogi – CMDCA, biênio 2026-2028, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MARAGOGI – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Municipal nº 680/2019 e pelo seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação democrática e representativa das organizações da sociedade civil na composição do colegiado do CMDCA;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONANDA nº 251/2024, especialmente quanto aos princípios da paridade e representatividade da sociedade civil;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na reunião ordinária realizada em 07 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Edital do Processo de Escolha das Organizações da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maragogi – CMDCA, referente ao biênio 2026-2028, com as adequações e observações deliberadas pelo colegiado.

Art. 2º Fica instituída a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral, composta pelos seguintes membros:

I – Representantes da Sociedade Civil:

  • Francisco Galdino da Silva Júnior – CPF nº ***.160.***-61;
  • Helania da Silva Barros – CPF nº ***.899.***-40.

II – Representantes Governamentais:

  • José Wellington Cavalcante Lins – CPF nº ***.058.***-58;
  • Maria Sorismar Correia de Melo – CPF nº ***.957.***-91.

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral acompanhar, organizar e executar os procedimentos relativos ao processo eleitoral, garantindo a transparência, publicidade e ampla participação das organizações da sociedade civil, assegurado o direito de recurso e acompanhamento pelo Ministério Público.

Art. 4º O CMDCA promoverá ações de mobilização, conscientização e incentivo à regularização das entidades da sociedade civil junto ao conselho, visando ampliar a participação social e fortalecer a representatividade no colegiado.

Art. 5º Fica definida a realização de reunião posterior para organização da Comissão Eleitoral e definição de suas atribuições após o encerramento das inscrições.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Wellington Cavalcante Lins
Presidente do CMDCA – Maragogi/AL


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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