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PORTARIA nº 318/2026


Data de Publicação: 26 de maio de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 419/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Corregedoria Geral do Município
Categoria: Portarias


(de 26 de maio de 2026)

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA ATRAVÉS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CORREGEDORIA DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado Alagoas, no uso da competência que lhe confere o art. 25, V, da Lei Municipal nº 611/2017, e tendo em vista o disposto nos arts.  154, 158 e 162 da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995;

CONSIDERANDO a Portaria nº 337/2025, de 06 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi – Alagoas, Edição nº 163/Ano 2025, que instituiu a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar do Município de Maragogi – AL;

CONSIDERANDO a Portaria nº 518/2025, de 16 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi – Alagoas, Edição nº 209/Ano 2025, que destituiu membro da Comissão e designou novo servidor para o encargo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 133/2026, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi – Alagoas, Edição nº 361/Ano 2026, que dispõe sobre a destituição e designação de servidor para a função de membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo;

CONSIDERANDO o recebimento de manifestações formalizadas através do Canal Digital da Ouvidoria do Município, contendo relatos de possíveis irregularidades funcionais e administrativas atribuídas, em tese, a servidores públicos municipais no exercício de suas funções;

CONSIDERANDO que, embora o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais vede a instauração de processo disciplinar fundada exclusivamente em denúncia anônima, a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores admite a utilização de denúncia apócrifa como notícia de fato apta a ensejar averiguação preliminar pela Administração Pública;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder-dever de apurar fatos potencialmente irregulares de que tenha ciência, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, autotutela, supremacia do interesse público e proteção ao patrimônio público;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral realizou procedimento preliminar de admissibilidade, com levantamento de informações, análise documental e diligências administrativas iniciais, não se limitando à reprodução automática do conteúdo das manifestações recebidas;

CONSIDERANDO que os elementos colhidos em sede preliminar revelam indícios mínimos de materialidade e autoria, suficientes para justificar a instauração de procedimento investigativo formal destinado à adequada apuração dos fatos;

CONSIDERANDO que a presente Sindicância Administrativa possui natureza investigativa e não representa aplicação antecipada de penalidade, tampouco juízo prévio de culpabilidade, destinando-se exclusivamente à elucidação dos fatos narrados no Processo Administrativo nº 1.875/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos eventuais envolvidos todas as garantias constitucionais inerentes ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de inocência;

RESOLVE

Art. 1º INSTAURAR a Sindicância Administrativa vinculada ao Processo Administrativo nº 1.875/2026, de 19 de maio de 2026, destinada à apuração dos fatos narrados nos autos, bem como de eventuais responsabilidades administrativas e demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º A condução dos trabalhos ficará a cargo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituída através da Portaria nº 337/2025, de 06 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi – Alagoas, Edição nº 163/Ano 2025, com as alterações promovidas pelas Portarias nº 518/2025 e nº 133/2026.

Art. 3º A presente instauração decorre da existência de elementos preliminares suficientes colhidos em procedimento administrativo de admissibilidade, não se fundamentando exclusivamente em denúncia anônima.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão, admitida prorrogação na forma da legislação aplicável.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2026.

Daniela Albuquerque Soares Rodrigues 

Corregedora Geral do Município de Maragogi, Estado de Alagoas


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
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Telefone
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