PORTARIA nº 321/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 419/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Guarda Civil Municipal
Categoria: Portarias
(de 24 de maio de 2026)
DISPÕE SOBRE O DESARQUIVAMENTO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA, RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
SINDICANTE, RECONHECIMENTO DE NULIDADE PARCIAL
PROCESSUAL E SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE PENALIDADE
ANTERIORMENTE APLICADA.
A CORREGEDORIA INTERNA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso da competência que lhe confere o art. 31, I, II, III, IV, e o art. 32, § 3º da Lei Municipal Nº 765/2022, e tendo em vista o disposto no art. 154 da Lei Municipal Nº 188, De 31 De Maio De 1995.
CONSIDERANDO o poder-dever de autoridade da Administração Pública, consagrado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, que autorizam a Administração pública rever e anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, devido processo legal, legalidade e segurança jurídica, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, após análise dos autos da Sindicância Administrativa nº 822/2026, verificou-se a ocorrência de vício formal consistente na ausência de regular citação/intimação do servidor investigado para apresentação de defesa final antes da conclusão do procedimento e aplicação da penalidade disciplinar;
CONSIDERANDO que referido vício compromete a regularidade procedimental da fase final da sindicância punitiva, impondo o saneamento processual mediante retorno dos autos ao ato viciado, com aproveitamento dos atos regularmente praticados;
CONSIDERANDO o disposto no art. 256 do Regimento Interno Municipal, que autoriza a integração normativa dos casos omissos mediante analogia e aplicação dos princípios gerais do Direito Administrativo; e
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da legalidade administrativa e de prevenção de futuras nulidades judiciais.
RESOLVE
Art. 1º. DESARQUIVAR a Sindicância Administrativa nº 822/2026, determinando o regular prosseguimento do feito para saneamento das nulidades identificadas.
Art. 2º. RECONDUZIR a Comissão Sindicante anteriormente designada pela Portaria nº 155/2026.
Art. 3º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar foi constituída através da Portaria nº 337/2025, de 06 de fevereiro de 2025, que em seu art. 2º nomeia os membros titulares dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da administração pública municipal sob presidência do primeiro membro, inscrito no inciso I, como no disposto art. 2º, publicado no Diário Oficial do Município no dia 11 de fevereiro de 2025.
Art. 4º. DECLARAR, de ofício, a nulidade parcial dos atos processuais praticados a partir da ausência de citação/intimação do servidor investigado para apresentação de defesa final, por afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa, preservando-se os atos regularmente praticados até o referido vício processual, nos termos do princípio do aproveitamento dos atos administrativos.
Art. 5º. SUSPENDER os efeitos administrativos da penalidade disciplinar anteriormente aplicada ao servidor investigado nos autos da Sindicância Administrativa nº 822/2026, até ulterior deliberação final válida no procedimento.
Art. 6º. DETERMINAR:
I. A retirada provisória da penalidade dos assentamentos funcionais do servidor;
II. A suspensão de quaisquer efeitos funcionais decorrentes da penalidade anteriormente aplicadas;
III. A restituição dos valores eventualmente descontados em decorrência da penalidade anulada, sem prejuízos de ulterior compensação administrativa em caso de reaplicação válida da sanção ao término do procedimento.
Art. 7º. DETERMINAR o retorno dos autos à fase imediatamente anterior ao vício processual reconhecido, devendo a Comissão Sindicante promover a regular citação/intimação do servidor investigado para apresentação de defesa final. Assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Art. 8º. Após a apresentação da defesa final, deverá a Comissão Sindicante elaborar novo relatório conclusivo e encaminhar os autos à autoridade competente para novo julgamento.
Art. 9º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA REFERIDA COMISSÃO CONCERMENTE A SIDICÂNCIA.
Art. 10 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DA CORREGEDORIA INTERNA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2026.
Weverson de Albuquerque Silva
Corregedor Interno da Guarda Civil do Município
de Maragogi, Estado de Alagoas.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2026
PORTARIA nº 318/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2026