Ato/Portaria IPREV nº 0011/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 424/Ano 2026
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
Sumula: Dispõe sobre a concessão do benefício de: Pensão por Morte - Artigo 26, da Lei Municipal nº 738/2021 (Servidor Ativo)
O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do (a) segurado (a) Efetivo (a) JOSE ADONES ALMEIDA SOBRINHO, portador(a) do RG 637XXX38491, SSP/AL, CPF XX.095.XXX-91, Efetivo, no cargo de GARI, Matrícula Funcional 606, nos termos do Artigo 8°, inciso I, Artigo 26, §§ 1º, 2º, 3º e § 4º, Artigo 27, inciso I e Artigo 30 da Lei Municipal n.º 738, de 15 de outubro de 2021, conforme Processo Administrativo do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, número 010/2026, ao(s) seguinte(s) beneficiário(s):
I - ELOAH AGATA DO NASCIMENTO SOBRINHO, filho(a), portador(a) do RG nº XXX.698.XXX-12 - SSP/AL e do CPF nº XX.698.XXX-12, nascido(a) em 26 de Abril de 2020, com duração de 12 anos , e extinção em 26 de Abril de 2038.
II - ELIZA DO NASCIMENTO SOBRINHO, filho(a), portador(a) do RG nº XX.266.XX-24 - SSP/AL e do CPF nº XX.266.XX-24, nascido(a) em 18 de Julho de 2018, com duração de 10 anos, e extinção em 18 de Julho de 2036.
Art. 2º - O reajuste do valor do benefício ocorrerá anualmente, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme disposto no art. 40, § 8º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18/11/2025, nos termos do Artigo 27, inciso I da da Lei Municipal n.º 738, de 15 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Maragogi/AL, em 01 de Maio de 2026.
JOAO GOMES DO REGO
Diretor Executivo
IPREV
Ato/Portaria IPREV nº 0014/2026
PORTARIA nº 337/2026
PORTARIA nº 336/2026
PORTARIA nº 335/2026
PORTARIA nº 334/2026