EDITAL Nº 003/2026 REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 426/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Editais
"MINHA RUA NO SÃO JOÃO DA COPA" São João 2026 – Maragogi/AL
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1. Do Objeto – O presente Regulamento disciplina o Concurso Cultural "Minha Rua no São João da Copa", promovido pela Prefeitura Municipal de Maragogi, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), com o objetivo de reconhecer e premiar a melhor decoração de rua alusiva ao São João 2026, estimulando a participação comunitária, o fomento à cultura popular junina e a valorização das tradições culturais do Município.
Art. 2. Da Base Legal – O presente concurso fundamenta-se nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no art. 30, IX, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Maragogi/AL e nas normas municipais aplicáveis ao fomento cultural e à realização de eventos públicos.
Art. 3. Da Dotação Orçamentária – As despesas decorrentes da execução deste Regulamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento Municipal vigente:
ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE: 0442 COORDENAÇÃO DE CULTURA
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: 07.0442.13.392.0006.2046 APOIO AOS GRUPOS CULTURAIS
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.31.00.00.0000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
FONTE DE RECURSO: 0000.01.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4. Dos Participantes – Poderão participar do Concurso Cultural "Minha Rua no São João da Copa" moradores, grupos de moradores, associações comunitárias e entidades sem fins lucrativos do Município de Maragogi/AL, organizados em torno de uma rua, beco, travessa ou logradouro localizado dentro dos limites territoriais do Município.
§ 1.º Cada rua ou logradouro poderá ser inscrito por apenas um grupo responsável, ficando vedada a dupla inscrição de um mesmo endereço.
§ 2.º É permitida a participação de menores de 18 (dezoito) anos integrantes dos grupos inscritos, desde que acompanhados de seus responsáveis legais, os quais deverão assinar a Ficha de Inscrição e anuir expressamente com os termos deste Regulamento.
Art. 5. Das Inscrições – As inscrições serão realizadas no período de 10/06/2026 a 17/06/2026, em horário de expediente, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Senador Rui Palmeira.
Parágrafo único. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição constante do Anexo I deste Regulamento, entregue presencialmente ou enviada por meio eletrônico indicado no caput deste artigo.
Art. 6. Dos Documentos para Inscrição – No ato da inscrição, o responsável pelo grupo deverá apresentar:
I) Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);
II) documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH ou documento equivalente);
III) comprovante de residência no endereço inscrito ou declaração de vínculo com a rua participante;
IV) declaração de ciência e anuência aos termos deste Regulamento (conforme Anexo I); e
V) autorização dos responsáveis legais, em caso de participação de menores de 18 (dezoito) anos (Anexo III).
CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 7. Da Comissão Julgadora – O Concurso será avaliado por uma Comissão Julgadora composta por 03 (três) membros indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, sendo:
I) Ana Karla Barros Passos.
II) Jhonny Clecio de Lira Melo.
III) Marcelo da Silva Nascimento.
§ 1.º Fica vedada a participação na Comissão Julgadora de pessoa que tenha parentesco, em linha reta ou colateral até o 3.º grau, ou relação de afinidade, com qualquer dos responsáveis pelas ruas inscritas, bem como qualquer pessoa com interesse direto ou indireto no resultado do certame.
§ 2.º Antes do início das avaliações, cada membro da Comissão Julgadora deverá assinar Declaração de Ausência de Conflito de Interesses, conforme modelo constante do Anexo IV deste Regulamento. A recusa ou omissão nessa declaração implicará o imediato impedimento do membro e a convocação do respectivo suplente.
§ 3.º A Comissão Julgadora terá um Presidente, eleito entre seus membros na primeira reunião, ao qual competirá, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate na deliberação colegiada.
Art. 8. Dos Critérios e Pesos – A avaliação das ruas participantes será realizada pela Comissão Julgadora com base nos seguintes critérios e pontuações:
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CLASSIFICAÇÃO |
PREMIAÇÃO |
NATUREZA |
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Criatividade e Originalidade da Decoração |
Até 30 pontos |
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Utilização de Elementos da Cultura Junina |
Até 25 pontos |
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Harmonia, Estética e Organização Visual |
Até 20 pontos |
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Participação e Engajamento da Comunidade |
Até 15 pontos |
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Conservação e Limpeza do Logradouro Decorado |
Até 10 pontos |
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CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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I – Criatividade e originalidade da decoração |
30 pontos |
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II – Utilização de elementos tradicionais da cultura junina |
25 pontos |
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III – Harmonia, estética e organização visual do conjunto decorativo |
20 pontos |
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IV – Participação e engajamento da comunidade local |
15 pontos |
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V – Conservação e limpeza do logradouro |
10 pontos |
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TOTAL |
100 pontos |
Art. 9. Do Desempate – Em caso de empate na pontuação final entre dois ou mais participantes, a classificação será definida, sucessivamente, pelos seguintes critérios:
I) maior pontuação no Critério I (Criatividade e originalidade da decoração);
II) maior pontuação no Critério II (Utilização de elementos tradicionais da cultura junina);
III) maior pontuação no Critério IV (Participação e engajamento da comunidade local); e
IV) persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, a classificação será definida por sorteio público, realizado pela Comissão Julgadora na presença dos representantes dos grupos empatados, em data e local previamente divulgados pela Secretaria Municipal de Cultura.
CAPÍTULO IV – DA PREMIAÇÃO
Art. 10. Dos Prêmios – Os grupos classificados nas três primeiras colocações receberão as seguintes premiações:
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CLASSIFICAÇÃO |
VALOR DO PRÊMIO |
NATUREZA |
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1.º lugar |
R$ 3.000,00 |
Pecuniária |
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2.º lugar |
R$ 2.000,00 |
Pecuniária |
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3.º lugar |
R$ 1.000,00 |
Pecuniária |
§ 1.º Os prêmios de natureza pecuniária serão pagos por meio de transferência bancária ou cheque nominativo, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a homologação do resultado, condicionado à apresentação pelo premiado dos seguintes documentos:
a) documento de identificação pessoal com foto;
b) CPF do responsável pelo grupo;
c) dados bancários (banco, agência e número de conta); e
d) declaração de que não existe impedimento legal para o recebimento da premiação.
§ 2.º Além dos prêmios pecuniários, os grupos classificados receberão Certificado de Participação e troféu ou placa alusivos à classificação obtida.
§ 3.º Em caso de desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio pelo classificado, o valor será redistribuído conforme deliberação da Comissão Organizadora, observado o princípio da legalidade.
CAPÍTULO V – DO CRONOGRAMA
Art. 11. Do Calendário – O Concurso Cultural "Minha Rua no São João da Copa" obedecerá ao seguinte cronograma:
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ETAPA |
DATA/PERÍODO |
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Publicação do Edital |
09/06/2026 |
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Período de Inscrições |
10/06/2026 a 17/06/2026 |
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Visita de Avaliação pela Comissão Julgadora |
19/06/2026 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
19/06/2026 |
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Prazo para Interposição de Recursos |
22/06/2026 a 23/06/2026 |
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Homologação do Resultado Final |
26/06/2026 |
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Cerimônia de Premiação |
19/06/2026 |
CAPÍTULO VI – DO RESULTADO E DOS RECURSOS
Art. 12. Da Divulgação do Resultado – O resultado preliminar do concurso será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município de Maragogi (www.maragogi.al.gov.br), nas redes sociais oficiais da Secretaria Municipal de Cultura e em outros meios de comunicação municipais, no prazo previsto no cronograma constante do art. 11 deste Regulamento.
Art. 13. Do Recurso Administrativo – Os participantes que não concordarem com o resultado preliminar poderão interpor recurso administrativo, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação, por meio de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Comissão Julgadora, protocolado na sede da Secretaria Municipal de Cultura ou enviado ao endereço eletrônico indicado no art. 5.º deste Regulamento.
§ 1.º O recurso deverá ser fundamentado, indicando expressamente os dispositivos do Regulamento que se entende violados e os fatos que justificam o pleito.
§ 2.º A Comissão Julgadora apreciará o recurso no prazo de 24h, podendo manter ou reformar o resultado preliminar, sendo sua decisão devidamente motivada.
§ 3.º O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão fundamentada em contrário pela Comissão Julgadora.
§ 4.º Após o julgamento dos recursos, o resultado definitivo será homologado por ato formal da Secretária Municipal de Cultura, publicado nos meios oficiais do Município.
CAPÍTULO VII – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Art. 14. Do Tratamento de Dados – Os dados pessoais coletados por meio das Fichas de Inscrição serão tratados exclusivamente para as finalidades deste Concurso Cultural, nos termos da Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
§ 1.º A Prefeitura Municipal de Maragogi, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, é a Controladora dos dados pessoais coletados neste certame.
§ 2.º Os dados coletados serão utilizados para: (i) identificação e contato com os participantes; (ii) instrução do processo de pagamento dos prêmios; e (iii) registros históricos e culturais do Município.
§ 3.º Os dados pessoais serão conservados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, observadas as disposições legais sobre guarda de documentos públicos.
§ 4.º Os titulares dos dados poderão exercer seus direitos de acesso, retificação, portabilidade e eliminação, nos termos da LGPD, por meio de requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Cultura.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Das Vedações – É vedada a participação de servidor público municipal que integre a Comissão Julgadora do presente concurso no grupo de sua própria rua de residência, devendo, nesse caso, declarar o impedimento antes do início das avaliações.
Art. 16. Das Omissões – Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na aplicação deste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 17. Da Publicidade – O presente Regulamento será publicado no Diário Oficial do Município de Maragogi, no sítio eletrônico institucional e afixado na sede da Secretaria Municipal de Cultura, garantindo ampla publicidade e acesso pelos interessados.
Art. 18. Da Vigência – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Maragogi/AL, 09 de junho de 2026.
ANA KARLA BARROS PASSOS
Secretária Municipal de Cultura
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
"MINHA RUA NO SÃO JOÃO DA COPA" – SÃO JOÃO 2026
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DADOS DO RESPONSÁVEL PELO GRUPO |
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Nome completo: ___________________________________________________________________ |
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CPF: ___________________________________________________________________ |
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RG / Órgão emissor: ___________________________________________________________________ |
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Endereço completo do logradouro inscrito: ___________________________________________________________________ |
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Telefone: ___________________ |
E-mail: ___________________ |
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DADOS BANCÁRIOS (para recebimento do prêmio) |
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Banco: ___________________ |
Agência: ___________________ |
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Número da conta: ___________________ |
Tipo (corrente/poupança): ___________________ |
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DECLARAÇÕES |
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Declaro que li e aceito integralmente os termos do Regulamento do Concurso Cultural "Minha Rua no São João da Copa", estando ciente de que o descumprimento de qualquer de suas disposições implicará a desclassificação do grupo. Declaro ainda que os dados pessoais fornecidos nesta Ficha são verídicos e autorizo expressamente o tratamento dos mesmos para as finalidades descritas no Regulamento, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD). Maragogi/AL, _____ de _______________ de 2026. ________________________________________ Assinatura do Responsável |