EDITAL Nº 004/2026 REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 426/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Editais
"O BARCO MAIS DECORADO 2026"
Procissão de São Pedro – Maragogi/AL
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1. Do Objeto – O presente Regulamento disciplina o Concurso Cultural "O Barco Mais Decorado 2026", promovido pela Prefeitura Municipal de Maragogi, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), com o objetivo de reconhecer e premiar a embarcação com melhor decoração na tradicional Procissão de São Pedro, fomentando a preservação da cultura pesqueira, religiosa e popular do Município de Maragogi/AL.
Art. 2. Da Base Legal – O presente concurso fundamenta-se nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no art. 30, IX, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Maragogi/AL e nas normas municipais aplicáveis ao fomento cultural e à realização de eventos públicos.
Art. 3. Da Dotação Orçamentária – As despesas decorrentes da execução deste Regulamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento Municipal vigente:
ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE: 0442 COORDENAÇÃO DE CULTURA
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: 07.0442.13.392.0006.2046 APOIO AOS GRUPOS CULTURAIS
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.31.00.00.0000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
FONTE DE RECURSO: 0000.01.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4. Dos Participantes – Poderão participar do Concurso Cultural "O Barco Mais Decorado 2026" pescadores, barqueiros, associações de pescadores e demais embarcadores vinculados à Procissão de São Pedro do Município de Maragogi/AL, proprietários ou responsáveis pelas embarcações inscritas.
§ 1.º Cada participante poderá inscrever apenas 1 (uma) embarcação.
§ 2.º É permitida a participação de menores de 18 (dezoito) anos integrantes da tripulação das embarcações inscritas, desde que autorizados por seus responsáveis legais, os quais deverão assinar a Ficha de Inscrição e anuir expressamente com os termos deste Regulamento.
§ 3.º A participação no concurso não desobriga os participantes do cumprimento das normas de segurança náutica estabelecidas pela Marinha do Brasil, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas e pelas demais autoridades competentes.
Art. 5. Das Inscrições – As inscrições serão realizadas no período de 10/06/2026 a 22/06/2026, em horário de expediente, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Senador Rui Palmeira.
Parágrafo único. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição constante do Anexo I deste Regulamento.
Art. 6. Dos Documentos para Inscrição – No ato da inscrição, o responsável pela embarcação deverá apresentar:
I) Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);
II) documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH ou documento equivalente);
III) documentação da embarcação (título de inscrição ou documento equivalente emitido pela autoridade marítima competente), quando aplicável; e
IV) autorização dos responsáveis legais, em caso de participação de menores de 18 (dezoito) anos integrantes da embarcação (Anexo III).
CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 7. Da Comissão Julgadora – O Concurso será avaliado por uma Comissão Julgadora composta por 03 (três) membros indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, sendo:
I) Ana Karla Barros Passos.
II) Jhonny Clecio de Lira Melo.
III) Marcelo da Silva Nascimento.
§ 1.º Fica vedada a participação na Comissão Julgadora de pessoa que tenha parentesco, em linha reta ou colateral até o 3.º grau, ou relação de afinidade, com qualquer dos proprietários ou responsáveis pelas embarcações inscritas, bem como qualquer pessoa com interesse direto ou indireto no resultado do certame.
§ 2.º Antes do início das avaliações, cada membro da Comissão Julgadora deverá assinar Declaração de Ausência de Conflito de Interesses, conforme modelo constante do Anexo IV deste Regulamento.
§ 3.º A Comissão Julgadora terá um Presidente, eleito entre seus membros na primeira reunião, ao qual competirá, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate na deliberação colegiada.
Art. 8. Dos Critérios e Pesos – A avaliação das embarcações participantes será realizada pela Comissão Julgadora com base nos seguintes critérios e pontuações:
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CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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I – Criatividade e originalidade da decoração |
30 pontos |
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II – Preservação e valorização dos elementos da tradição da Procissão de São Pedro |
25 pontos |
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III – Harmonia estética e organização visual da embarcação |
20 pontos |
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IV – Utilização de materiais sustentáveis ou de reaproveitamento na decoração |
15 pontos |
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V – Estado de conservação e limpeza da embarcação |
10 pontos |
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TOTAL |
100 pontos |
Art. 9. Do Desempate – Em caso de empate na pontuação final entre dois ou mais participantes, a classificação será definida, sucessivamente, pelos seguintes critérios:
I) maior pontuação no Critério I (Criatividade e originalidade da decoração);
II) maior pontuação no Critério II (Preservação e valorização dos elementos da tradição da Procissão de São Pedro);
III) maior pontuação no Critério IV (Utilização de materiais sustentáveis); e
IV) persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, a classificação será definida por sorteio público realizado pela Comissão Julgadora, na presença dos representantes dos participantes empatados, em data e local previamente divulgados.
CAPÍTULO IV – DA PREMIAÇÃO
Art. 10. Dos Prêmios – Os participantes classificados nas três primeiras colocações receberão as seguintes premiações:
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CLASSIFICAÇÃO |
VALOR DO PRÊMIO |
NATUREZA |
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1.º lugar |
R$ 1.500,00 |
Pecuniária |
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2.º lugar |
R$ 800,00 |
Pecuniária |
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3.º lugar |
R$ 500,00 |
Pecuniária |
§ 1.º Os prêmios de natureza pecuniária serão pagos por meio de transferência bancária ou cheque nominativo, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a homologação do resultado, condicionado à apresentação dos documentos descritos no § 1.º do art. 10 do Regulamento do Concurso Cultural " O BARCO MAIS DECORADO 2026", aplicando-se as mesmas exigências ao presente certame.
§ 2.º Os participantes classificados receberão de Participação troféu.
CAPÍTULO V – DA RESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES E DA SEGURANÇA
Art. 11. Da Responsabilidade – Cada participante é integralmente responsável pela segurança e integridade de sua embarcação durante toda a realização da Procissão de São Pedro e do respectivo concurso, incluindo o período de avaliação pela Comissão Julgadora.
§ 1.º Os participantes deverão observar todas as normas de segurança náutica estabelecidas pela Marinha do Brasil (Normas da Autoridade Marítima – NORMAM), pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas e pelas demais autoridades competentes, sendo a responsabilidade pelo cumprimento dessas normas exclusivamente de cada participante.
§ 2.º O Município de Maragogi não se responsabiliza por danos materiais, pessoais ou de qualquer outra natureza decorrentes direta ou indiretamente da participação no concurso, inclusive aqueles causados a terceiros, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade objetiva do Estado expressamente previstas em lei.
§ 3.º Cada participante deverá, no ato da inscrição, assinar Termo de Responsabilidade e Ciência das Normas de Segurança Náutica (Anexo II), sob pena de desclassificação.
Art. 12. Da Organização do Evento – A Secretaria Municipal de Cultura, em articulação com os órgãos competentes, adotará as providências necessárias para a organização e a segurança da Procissão de São Pedro, sem que isso implique responsabilidade municipal pelas obrigações exclusivas de cada participante previstas neste Capítulo.
CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA
Art. 13. Do Calendário – O Concurso Cultural "O Barco Mais Decorado 2026" obedecerá ao seguinte cronograma:
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ETAPA |
DATA/PERÍODO |
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Publicação do Edital |
09/06/2026 |
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Período de Inscrições |
10/06/2026 a 23/06/2026 |
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Realização da Procissão de São Pedro e Avaliação |
29/06/2026 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
29/06/2026 |
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Prazo para Interposição de Recursos |
30/06/2026 a 02/07/2026 |
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Homologação do Resultado Final |
03/07/2026 |
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Cerimônia de Premiação |
29/06/2026 |
CAPÍTULO VII – DO RESULTADO E DOS RECURSOS
Art. 14. Da Divulgação do Resultado – O resultado preliminar será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município de Maragogi (www.maragogi.al.gov.br) e nas redes sociais oficiais da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo previsto no cronograma constante do art. 13 deste Regulamento.
Art. 15. Do Recurso Administrativo – Os participantes que não concordarem com o resultado preliminar poderão interpor recurso administrativo, no prazo de 24h a contar da data de sua divulgação, por meio de requerimento escrito, fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Julgadora, protocolado na sede da Secretaria Municipal de Cultura.
§ 1.º A Comissão Julgadora apreciará o recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo sua decisão devidamente motivada.
§ 2.º Após o julgamento dos recursos, o resultado definitivo será homologado por ato formal da Secretária Municipal de Cultura, publicado nos meios oficiais do Município.
CAPÍTULO VIII – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Art. 16. Do Tratamento de Dados – Os dados pessoais coletados por meio das Fichas de Inscrição serão tratados exclusivamente para as finalidades deste Concurso Cultural, nos termos da Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), aplicando-se integralmente o disposto no art. 14 do Regulamento do Concurso Cultural "Minha Rua no São João da Copa", no que couber.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Das Omissões – Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na aplicação deste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 18. Da Publicidade – O presente Regulamento será publicado no Diário Oficial do Município de Maragogi, no sítio eletrônico institucional e afixado na sede da Secretaria Municipal de Cultura, garantindo ampla publicidade e acesso pelos interessados.
Art. 19. Da Vigência – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Maragogi/AL, 09 de junho de 2026.
ANA KARLA BARROS PASSOS
Secretária Municipal de Cultura
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
"O BARCO MAIS DECORADO 2026" – PROCISSÃO DE SÃO PEDRO
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DADOS DO RESPONSÁVEL PELA EMBARCAÇÃO |
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Nome completo: ___________________________________________________________________ |
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CPF: _____________________ |
RG / Órgão emissor: _____________________ |
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Telefone: _____________________ |
E-mail: _____________________ |
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DADOS DA EMBARCAÇÃO |
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Nome / identificação da embarcação: ___________________________________________________________________ |
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Tipo de embarcação: _____________________ |
N.º de inscrição (Marinha / RGP): _____________________ |
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DADOS BANCÁRIOS (para recebimento do prêmio) |
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Banco: _____________________ |
Agência: _____________________ |
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Número da conta: _____________________ |
Tipo (corrente/poupança): _____________________ |
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DECLARAÇÕES |
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Declaro que li e aceito integralmente os termos do Regulamento do Concurso Cultural "O Barco Mais Decorado 2026", assumindo integral responsabilidade pela segurança da embarcação inscrita e pelo cumprimento das normas náuticas e de segurança aplicáveis. Declaro que os dados pessoais fornecidos nesta Ficha são verídicos e autorizo expressamente o tratamento dos mesmos para as finalidades descritas no Regulamento, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD). Maragogi/AL, _____ de _______________ de 2026. ________________________________________ Assinatura do Responsável pela Embarcação |