DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 1 de julho de 2026 às 13:00

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EDITAL Nº 004/2026 REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL


Data de Publicação: 10 de junho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 426/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Editais


"O BARCO MAIS DECORADO 2026"

Procissão de São Pedro – Maragogi/AL

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1. Do Objeto – O presente Regulamento disciplina o Concurso Cultural "O Barco Mais Decorado 2026", promovido pela Prefeitura Municipal de Maragogi, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), com o objetivo de reconhecer e premiar a embarcação com melhor decoração na tradicional Procissão de São Pedro, fomentando a preservação da cultura pesqueira, religiosa e popular do Município de Maragogi/AL.

Art. 2. Da Base Legal – O presente concurso fundamenta-se nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no art. 30, IX, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Maragogi/AL e nas normas municipais aplicáveis ao fomento cultural e à realização de eventos públicos.

Art. 3. Da Dotação Orçamentária – As despesas decorrentes da execução deste Regulamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento Municipal vigente:

ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE: 0442 COORDENAÇÃO DE CULTURA
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: 07.0442.13.392.0006.2046 APOIO AOS GRUPOS CULTURAIS
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.31.00.00.0000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
FONTE DE RECURSO: 0000.01.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 4. Dos Participantes – Poderão participar do Concurso Cultural "O Barco Mais Decorado 2026" pescadores, barqueiros, associações de pescadores e demais embarcadores vinculados à Procissão de São Pedro do Município de Maragogi/AL, proprietários ou responsáveis pelas embarcações inscritas.

§ 1.º Cada participante poderá inscrever apenas 1 (uma) embarcação.

§ 2.º É permitida a participação de menores de 18 (dezoito) anos integrantes da tripulação das embarcações inscritas, desde que autorizados por seus responsáveis legais, os quais deverão assinar a Ficha de Inscrição e anuir expressamente com os termos deste Regulamento.

§ 3.º A participação no concurso não desobriga os participantes do cumprimento das normas de segurança náutica estabelecidas pela Marinha do Brasil, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas e pelas demais autoridades competentes.

Art. 5. Das Inscrições – As inscrições serão realizadas no período de 10/06/2026 a 22/06/2026, em horário de expediente, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Senador Rui Palmeira.

Parágrafo único. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição constante do Anexo I deste Regulamento.

Art. 6. Dos Documentos para Inscrição – No ato da inscrição, o responsável pela embarcação deverá apresentar:

I) Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);

II) documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH ou documento equivalente);

III) documentação da embarcação (título de inscrição ou documento equivalente emitido pela autoridade marítima competente), quando aplicável; e

IV) autorização dos responsáveis legais, em caso de participação de menores de 18 (dezoito) anos integrantes da embarcação (Anexo III).

CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 7. Da Comissão Julgadora – O Concurso será avaliado por uma Comissão Julgadora composta por 03 (três) membros indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, sendo:

I) Ana Karla Barros Passos.

II) Jhonny Clecio de Lira Melo.

III) Marcelo da Silva Nascimento.

§ 1.º Fica vedada a participação na Comissão Julgadora de pessoa que tenha parentesco, em linha reta ou colateral até o 3.º grau, ou relação de afinidade, com qualquer dos proprietários ou responsáveis pelas embarcações inscritas, bem como qualquer pessoa com interesse direto ou indireto no resultado do certame.

§ 2.º Antes do início das avaliações, cada membro da Comissão Julgadora deverá assinar Declaração de Ausência de Conflito de Interesses, conforme modelo constante do Anexo IV deste Regulamento.

§ 3.º A Comissão Julgadora terá um Presidente, eleito entre seus membros na primeira reunião, ao qual competirá, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate na deliberação colegiada.

Art. 8. Dos Critérios e Pesos – A avaliação das embarcações participantes será realizada pela Comissão Julgadora com base nos seguintes critérios e pontuações:

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I – Criatividade e originalidade da decoração

30 pontos

II – Preservação e valorização dos elementos da tradição da Procissão de São Pedro

25 pontos

III – Harmonia estética e organização visual da embarcação

20 pontos

IV – Utilização de materiais sustentáveis ou de reaproveitamento na decoração

15 pontos

V – Estado de conservação e limpeza da embarcação

10 pontos

TOTAL

100 pontos

Art. 9. Do Desempate – Em caso de empate na pontuação final entre dois ou mais participantes, a classificação será definida, sucessivamente, pelos seguintes critérios:

I) maior pontuação no Critério I (Criatividade e originalidade da decoração);

II) maior pontuação no Critério II (Preservação e valorização dos elementos da tradição da Procissão de São Pedro);

III) maior pontuação no Critério IV (Utilização de materiais sustentáveis); e

IV) persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, a classificação será definida por sorteio público realizado pela Comissão Julgadora, na presença dos representantes dos participantes empatados, em data e local previamente divulgados.

CAPÍTULO IV – DA PREMIAÇÃO

Art. 10. Dos Prêmios – Os participantes classificados nas três primeiras colocações receberão as seguintes premiações:

CLASSIFICAÇÃO

VALOR DO PRÊMIO

NATUREZA

1.º lugar

R$ 1.500,00

Pecuniária

2.º lugar

R$ 800,00

Pecuniária

3.º lugar

R$ 500,00

Pecuniária

§ 1.º Os prêmios de natureza pecuniária serão pagos por meio de transferência bancária ou cheque nominativo, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a homologação do resultado, condicionado à apresentação dos documentos descritos no § 1.º do art. 10 do Regulamento do Concurso Cultural " O BARCO MAIS DECORADO 2026", aplicando-se as mesmas exigências ao presente certame.

§ 2.º Os participantes classificados receberão de Participação troféu.

CAPÍTULO V – DA RESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES E DA SEGURANÇA

Art. 11. Da Responsabilidade – Cada participante é integralmente responsável pela segurança e integridade de sua embarcação durante toda a realização da Procissão de São Pedro e do respectivo concurso, incluindo o período de avaliação pela Comissão Julgadora.

§ 1.º Os participantes deverão observar todas as normas de segurança náutica estabelecidas pela Marinha do Brasil (Normas da Autoridade Marítima – NORMAM), pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas e pelas demais autoridades competentes, sendo a responsabilidade pelo cumprimento dessas normas exclusivamente de cada participante.

§ 2.º O Município de Maragogi não se responsabiliza por danos materiais, pessoais ou de qualquer outra natureza decorrentes direta ou indiretamente da participação no concurso, inclusive aqueles causados a terceiros, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade objetiva do Estado expressamente previstas em lei.

§ 3.º Cada participante deverá, no ato da inscrição, assinar Termo de Responsabilidade e Ciência das Normas de Segurança Náutica (Anexo II), sob pena de desclassificação.

Art. 12. Da Organização do Evento – A Secretaria Municipal de Cultura, em articulação com os órgãos competentes, adotará as providências necessárias para a organização e a segurança da Procissão de São Pedro, sem que isso implique responsabilidade municipal pelas obrigações exclusivas de cada participante previstas neste Capítulo.

CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA

Art. 13. Do Calendário – O Concurso Cultural "O Barco Mais Decorado 2026" obedecerá ao seguinte cronograma:

ETAPA

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital

09/06/2026

Período de Inscrições

10/06/2026 a 23/06/2026

Realização da Procissão de São Pedro e Avaliação

29/06/2026

Divulgação do Resultado Preliminar

29/06/2026

Prazo para Interposição de Recursos

30/06/2026 a 02/07/2026

Homologação do Resultado Final

03/07/2026

Cerimônia de Premiação

29/06/2026

CAPÍTULO VII – DO RESULTADO E DOS RECURSOS

Art. 14. Da Divulgação do Resultado – O resultado preliminar será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município de Maragogi (www.maragogi.al.gov.br) e nas redes sociais oficiais da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo previsto no cronograma constante do art. 13 deste Regulamento.

Art. 15. Do Recurso Administrativo – Os participantes que não concordarem com o resultado preliminar poderão interpor recurso administrativo, no prazo de 24h a contar da data de sua divulgação, por meio de requerimento escrito, fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Julgadora, protocolado na sede da Secretaria Municipal de Cultura.

§ 1.º A Comissão Julgadora apreciará o recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo sua decisão devidamente motivada.

§ 2.º Após o julgamento dos recursos, o resultado definitivo será homologado por ato formal da Secretária Municipal de Cultura, publicado nos meios oficiais do Município.

CAPÍTULO VIII – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 16. Do Tratamento de Dados – Os dados pessoais coletados por meio das Fichas de Inscrição serão tratados exclusivamente para as finalidades deste Concurso Cultural, nos termos da Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), aplicando-se integralmente o disposto no art. 14 do Regulamento do Concurso Cultural "Minha Rua no São João da Copa", no que couber.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Das Omissões – Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na aplicação deste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

Art. 18. Da Publicidade – O presente Regulamento será publicado no Diário Oficial do Município de Maragogi, no sítio eletrônico institucional e afixado na sede da Secretaria Municipal de Cultura, garantindo ampla publicidade e acesso pelos interessados.

Art. 19. Da Vigência – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Maragogi/AL, 09 de junho de 2026.

ANA KARLA BARROS PASSOS

Secretária Municipal de Cultura

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

"O BARCO MAIS DECORADO 2026" – PROCISSÃO DE SÃO PEDRO

DADOS DO RESPONSÁVEL PELA EMBARCAÇÃO

 

Nome completo: ___________________________________________________________________

 

CPF: _____________________

RG / Órgão emissor: _____________________

Telefone: _____________________

E-mail: _____________________

DADOS DA EMBARCAÇÃO

 

Nome / identificação da embarcação: ___________________________________________________________________

 

Tipo de embarcação: _____________________

N.º de inscrição (Marinha / RGP): _____________________

DADOS BANCÁRIOS (para recebimento do prêmio)

 

Banco: _____________________

Agência: _____________________

Número da conta: _____________________

Tipo (corrente/poupança): _____________________

DECLARAÇÕES

 

Declaro que li e aceito integralmente os termos do Regulamento do Concurso Cultural "O Barco Mais Decorado 2026", assumindo integral responsabilidade pela segurança da embarcação inscrita e pelo cumprimento das normas náuticas e de segurança aplicáveis.

Declaro que os dados pessoais fornecidos nesta Ficha são verídicos e autorizo expressamente o tratamento dos mesmos para as finalidades descritas no Regulamento, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD).

Maragogi/AL, _____ de _______________ de 2026.

________________________________________

Assinatura do Responsável pela Embarcação

 


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Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
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Telefone
(82) 9 8164-3813



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