PORTARIA nº 366/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 434/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Guarda Civil Municipal
Categoria: Portarias
(de 19 de junho de 2026)
REAPLICA PENALIDADE DISCIPLINAR AO SERVIDOR E AGENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – GCM, SR. MARCIO WAGNER MENEZES DOS SANTOS, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO PROFERIDA APÓS A REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL DA SINDICÂNCIA Nº 822/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 765/2022 e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO a instauração da Sindicância nº 822/2026 pela Portaria nº 155/2026;
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que opinou pela aplicação de penalidade disciplinar ao servidor MARCIO WAGNER MENEZES DOS SANTOS;
CONSIDERANDO a anterior aplicação da penalidade por meio da Decisão nº 003/2026 e da Portaria nº 255/2026, bem como o efetivo cumprimento da suspensão pelo servidor;
CONSIDERANDO o reconhecimento da nulidade parcial dos atos processuais posteriores à fase de defesa final, por meio da Portaria nº 321/2026, com determinação de retorno do feito à fase processual adequada;
CONSIDERANDO a regular intimação do servidor para apresentação de defesa final escrita, o prosseguimento regular do procedimento e a elaboração de novo Relatório Final pela Comissão Processante;
CONSIDERANDO a Decisão nº 004/2026, que acolheu integralmente o novo Relatório Final da Comissão Processante;
RESOLVE
Art. 1º REAPLICAR ao Agente da Guarda Civil Municipal MARCIO WAGNER MENEZES DOS SANTOS, matrícula nº 9XX4, lotado na Secretaria Especial de Proteção e Defesa Social, a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO DE 01 (UM) DIA DE EFETIVO SERVIÇO, correspondente, no âmbito da Guarda Civil Municipal, a 06 (seis) dias corridos.
Art. 2º Considerando que a penalidade já foi integralmente cumprida pelo servidor antes do reconhecimento da nulidade parcial dos atos processuais, não haverá novo cumprimento da suspensão.
Art. 3º Determina-se o restabelecimento da anotação da penalidade nos assentamentos funcionais do servidor e a adoção das providências administrativas necessárias ao restabelecimento de seus efeitos legais e financeiros.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 19 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO COMANDO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas 19 (dezenove) dias do mês de junho de 2026.
Álvaro Queiroz Ferro Júnior
Comandante da Guarda Civil do Município de Maragogi, Estado de Alagoas.
EXTRATO DE CONTRATO N° 112/2026
DECISÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE nº 004/2026