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DECISÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE nº 004/2026


Data de Publicação: 22 de junho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 434/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Guarda Civil Municipal
Categoria: Atos Administrativos


(de 19 de junho de 2026)

Sindicância nº 822, de 24 de fevereiro de 2026.

No exercício das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 765/2022, e considerando os autos da Sindicância nº 822/2026, instaurada pela Portaria nº 155/2026, de 24 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar concluiu originalmente os trabalhos da Sindicância nº 822/2026, opinando pela aplicação da penalidade de suspensão ao servidor MARCIO WAGNER MENEZES DOS SANTOS, matrícula nº 9XX4;

CONSIDERANDO que este Comando, por meio da Decisão nº 003/2026 e da Portaria nº 255/2026, acolheu integralmente o Relatório Final da Comissão Processante, aplicando ao servidor a penalidade de suspensão pelo período de 01 (um) dia de efetivo serviço, correspondente a 06 (seis) dias corridos, penalidade posteriormente cumprida pelo servidor;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 321/2026 reconheceu a nulidade parcial dos atos processuais praticados após a fase de defesa final, exclusivamente em razão da ausência de regular intimação do servidor para apresentação de defesa final escrita, determinando o desarquivamento do feito e o retorno do procedimento à fase imediatamente anterior ao vício identificado;

CONSIDERANDO que a Comissão Processante promoveu a regular intimação do servidor, oportunizou a apresentação de defesa final escrita e elaborou novo Relatório Final, mantendo a conclusão pela configuração de infrações disciplinares decorrentes da violação de deveres funcionais previstos na legislação municipal e no Regimento Interno da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO que foram observados os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da legalidade e da segurança jurídica;

ADOTO, como fundamento desta decisão, as conclusões constantes do novo Relatório Final da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e DECIDO:

Art. 1º Aplicar ao servidor MARCIO WAGNER MENEZES DOS SANTOS, matrícula nº 9964, Agente da Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Especial de Proteção e Defesa Social, a penalidade de SUSPENSÃO POR 01 (UM) DIA DE EFETIVO SERVIÇO, correspondente, no âmbito da Guarda Civil Municipal, a 06 (seis) dias corridos, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 2º Fica reconhecido que a penalidade ora aplicada corresponde à sanção anteriormente imposta nos autos da Sindicância nº 822/2026, já integralmente cumprida pelo servidor, razão pela qual não haverá novo cumprimento da suspensão.

Art. 3º Determino o restabelecimento dos registros funcionais e dos efeitos administrativos e financeiros decorrentes da penalidade, observadas as providências cabíveis pelos setores competentes.

Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições contrárias.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO COMANDO DA GUARDA CIVIL – GCM DO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de 2026.

Álvaro Queiroz Ferro Júnior

Comandante da Guarda Civil Municipal – GCM do Município de Maragogi, Estado de Alagoas.



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