PORTARIA nº 271/2024 (de 25 de julho de 2024)
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 057-A/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPUMA - Instituto de Planejamento Urbano de Maragogi
Categoria: Portarias
DISPÕE SOBRE A DESCLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO DE CADRASTAMENTO DOS AMBULANTES NA FAIXA DE AREIA DA PRAIA DE ANTUNES, MUNICÍPIO DE MARAGOGI DE ACORDO COM EDITAL Nº 033/2023.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, por meio do Instituto de Planejamento Urbano de Maragogi – IPUMA, no de suas atribuições que lhes são conferidas na Lei Municipal nº 747/2022, de 12 de janeiro de 2022, em conformidade do Decreto nº 18/2023, de 16 de março de 2023 e Portaria nº 493/2023, de 25 de julho de 2023;
TORNA PÚBLICO :
Art.1° A motivação da desclassificação dos ambulantes para atuação no comércio ambulante na faixa de areia da praia de Antunes, município de Maragogi, de acordo com o Edital nº 033/2023.
1.Adriano da Rocha Vanderlei - Não comprovou residência.
2.Clóvis Francisco das Chagas – Após realização de perícia, constatou-se que não reside no município.
3.Edmilson José do Nascimento - Já possui alvará de lancha, excedendo o limite estabelecido.
4.Ednaldo Jose da Silva - Não realizou o cadastramento prévio, não apresentou certidões e não comprovou residência.
5.Francineide Dias Cavalcante - Não realizou o credenciamento.
6.Geraldo Verissimo da Silva - Não preencheu os critérios estabelecidos, incluindo idade mínima e local de residência.
7.Givaldo José da Silva - Não atendeu aos critérios estabelecidos, incluindo idade mínima e residência na área específica.
8.Givaldo Veríssimo da Silva - Não realizou o cadastramento prévio e possui alvará de lancha, ultrapassando o limite estabelecido.
9.Guiomar da Conceição - Não apresentou a documentação completa, incluindo o não cumprimento do credenciamento prévio.
10.Henrique Bandeira de Almeida Neto - Não realizou o credenciamento e não reside em Maragogi.
11.Ismael Francisco Gonçalo - Não realizou o cadastramento e não apresentou as certidões necessárias.
12.Janaina Maria da Silva Albuquerque - Não comprovou residência e não efetuou o credenciamento.
13.Janicleide de Assis Moura Claudino - Não comprovou residência.
14.Jaildo José Da Silva - Obteve pontuação igual a zero.
15.José Cabral da Silva Neto - Não realizou o credenciamento e não comprovou residência.
16.José Vilela da Silva - Não comprovou residência.
17.José Wilk Capitulino dos Santos - Não realizou o credenciamento e não comprovou residência.
18.Karolinne Silva dos Santos - Não realizou o credenciamento.
19.Leonardo Miguel Da Silva – Não apresentou documentos válidos para comprovação de residência no município.
20.MARCELO DE SOUZA - Possui alvará de lancha, excedendo o limite estabelecido.
21.MARIA APARECIDA DA SILVA - Obteve pontuação igual a zero.
22.MARIA SAMARITANA VERÍSSIMO - Possui alvará de lancha, excedendo o limite estabelecido.
23.MARCOS SAMUEL DA SILVA - Não realizou o cadastramento prévio, não apresentou documentos pessoais, comprovante de residência e foto do equipamento.
24.MAYRA GABRIELA REGO ARAÚJO - Desclassificada devido à falta de documentação completa, incluindo a ausência de comprovante de residência e de cadastramento prévio.
25.PAULO JOSÉ DOS SANTOS - Não realizou o credenciamento.
26.RAIARA MARIA DA SILVA COUTINHO – Não realizou o cadastramento prévio e não comprovou residência.
27.RONALDO SEVERINO DA SILVA - Não realizou o cadastramento prévio e obteve pontuação igual a zero.
28.suelliton marlison da silva damazio - Possui alvará de lancha, ultrapassando o limite estabelecido.
29.SUELI MARIA DA SILVA – Não obteve pontuação suficiente para classificação, não comprovou tempo de atividade no local.
30.TEREZA VERZERI DA SILVA - Não realizou o credenciamento e não comprovou residência.
31.THIAGO RAMOS DA SILVA - Não realizou o credenciamento.
32.VALDECI FERREIRA CAMPOS FILHO - Não apresentou a ficha cadastral e não comprovou residência.
33.WILLIANE TATIANE DOS SANTOS SILVA - Não realizou o credenciamento.
Maragogi,
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DOS AMBULANTES DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho de 2024.
Brummel Falcão Coelho de Macedo
Presidente do Instituto de Planejamento Urbano
de Maragogi – AL