PORTARIA nº 371/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 437/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Categoria: Portarias
(de 01 de julho de 2026)
REGULAÇÃO: DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº 93 E 113/2026 NO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, Município de Maragogi, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 099/1990, de 05 de abril de 1990, artigo 47, e pela Constituição Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização e controle da execução do Contrato Administrativo nº 113/2026, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para a execução da construção de pórticos, bem como do Contrato Administrativo nº 93/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a construção de Espaço Esportivo Comunitário Tipo B, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC/Ministério do Esporte, a ser implantado no Loteamento Portal de Maragogi, celebrados entre o Município de Maragogi e as respectivas empresas contratadas;
RESOLVE
Art.1º DESIGNAR o servidor LUÍS EDUARDO DA SILVA, Engenheiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF nº ***.381.***-03, para atuar como Fiscal Titular dos Contratos Administrativos supracitados.
Art.2º Compete ao (à) Fiscal do Contrato:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, registrando ocorrências em relatório próprio;
II – Comunicar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou descumprimentos;
III – Atestar as notas fiscais/faturas, quando cumpridas as obrigações contratuais;
IV – Desempenhar todas as demais atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 001/2025, no edital, no contrato e nas normas internas do Município.
Art.4º O (A) Fiscal de Contrato deverá exercer suas atribuições com observância aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e interesse público, respondendo administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados em caso de omissão ou dolo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2026.
Laryssa Maria de Melo Cavalcante
Secretária Municipal de infraestrutura e Obras de Maragogi, Estado de Alagoas