DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 1 de julho de 2026 às 13:00

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PORTARIA nº 371/2026


Data de Publicação: 1 de julho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 437/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Categoria: Portarias


(de 01 de julho de 2026)

REGULAÇÃO: DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº 93 E 113/2026 NO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, Município de Maragogi, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 099/1990, de 05 de abril de 1990, artigo 47, e pela Constituição Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização e controle da execução do Contrato Administrativo nº 113/2026, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para a execução da construção de pórticos, bem como do Contrato Administrativo nº 93/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a construção de Espaço Esportivo Comunitário Tipo B, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC/Ministério do Esporte, a ser implantado no Loteamento Portal de Maragogi, celebrados entre o Município de Maragogi e as respectivas empresas contratadas;

RESOLVE

Art.1º DESIGNAR o servidor LUÍS EDUARDO DA SILVA, Engenheiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF nº ***.381.***-03, para atuar como Fiscal Titular dos Contratos Administrativos supracitados.

Art.2º Compete ao (à) Fiscal do Contrato:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, registrando ocorrências em relatório próprio;

II – Comunicar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou descumprimentos;

III – Atestar as notas fiscais/faturas, quando cumpridas as obrigações contratuais;

IV – Desempenhar todas as demais atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 001/2025, no edital, no contrato e nas normas internas do Município.

Art.4º O (A) Fiscal de Contrato deverá exercer suas atribuições com observância aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e interesse público, respondendo administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados em caso de omissão ou dolo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2026.

Laryssa Maria de Melo Cavalcante

Secretária Municipal de infraestrutura e Obras de Maragogi, Estado de Alagoas


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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