PORTARIA N°. 022/2015
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 059/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6 DA EC 41/03, COMBINADO COM OS ARTIGOS 35,36 E 38 DA LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA SILVEIRA BARBOSA, CPF n°.163.974.524-68 - RG n° 197042 SCJDS /AL - CTPS n° 96383/ SERIE n° 235ª, PASEP n° 1.703.035.139-6, sob matrícula n° 501, lotada na Secretaria de Educação, exercendo cargo de PROFESSORA, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 020/2015 do IPREV MARAGOGI, a mesma contava na data do pedido com 67 (sessenta e sete) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 26 (vinte e seis) anos, 03 (meses) e 19 (dezenove) dias, tudo na forma do Art. 40 da CF/88 de acordo com a nova redação dada pelo art. 6° da EC 41/03, combinado com os arts. 35,36 e 38 da Lei Municipal n°. 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 27 de Outubro de 2015.
Luís Henrique Peixoto Cavalcante
Prefeito