DECRETO Nº 026, DE 30 DE JULHO DE 2024.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 059/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área mencionada e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI/AL, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que, o requisitório constante do ofício nº 030/2024 da Secretária de Infra estrutura, indica a necessidade de abertura de uma nova rua sendo justificada pelo interesse público, alinhando-se aos objetivos de promover o desenvolvimento urbano sustentável, melhorar a mobilidade urbana, e assegurar o bem-estar da população;
CONSIDERANDO que, é dever do administrador público promover a construção de obras públicas e sua manutenção, que beneficiem a população;
CONSIDERANDO que, consoante o ofício de nº 030/2024 da Secretaria de Infraestrutura, identificou que a área objeto deste Decreto Expropriatório atende a finalidade buscando o desenvolvimento urbano e sustentável trazendo a mobilidade urbana para população que reside nas proximidades, visando atender a toda coletividade;
CONSIDERANDO a necessidade da intervenção do Município no que compete a realização necessidade de prover acesso direto a serviços públicos e privados essenciais, e facilitar o trânsito de veículos e pedestres, contribuindo, assim, para a redução de tempo de deslocamento e poluição ambiental.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel de 1.323,96m² de área total, sem qualquer edificação, localizado na Rua Projetada do Loteamento Alto da Boa Vista na cidade de Maragogi, com descrição completa nos termos do memorial constante do Parágrafo Único, a qual passará a constituir-se como “Bem de Uso Comum do Povo” destinado a abertura de uma via pública.
Parágrafo Único: MEMORIAL DESCRITIVO – DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA PARA VIA PÚBLICA
Norte: RUA SANTANA
Sul: CONJUNTO DE RESIDÊNCIAS
Leste: HERDEIROS DE LIGIA MARIA MONTEIRO LAET Oeste: CONJUNTO DE RESIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-1, de coordenadas N(Y 9003912,599 e E(X): 255744,003, situado no limite com RUA SANTANA; deste segue com azimute 200°,49' 15'' e distância de 18,13 m, confrontando neste trecho com HERDEIROS DE LIGIA MARIA MONTEIRO LAET, até o vértice P-2, de coordenadas N(Y) 9003895,653 e E(X) 255737,559; deste, segue com azimute de 112°,33' 55'' e distância de 2,58 m, confrontando neste trecho com HERDEIROS DE LIGIA MARIA MONTEIRO LAET, até o vértice P-3, de coordenada N(Y) 9003894,663 e E(X) 255739,940; deste segue com azimute de 108°,06' 15'' e distância de 1,20 m, confrontando neste trecho com HERDEIROS DE LIGIA MARIA MONTEIRO LAET, até o vértice P-4, de coordenada N(Y) 9003894,290 e E(X) 255741,080; deste, segue com azimute 198°,07' 36'' e distância de 9,15 m, confrontando neste trecho com HERDEIROS DE LIGIA MARIA MONTEIRO LAET, até o vértice P- 5, de coordenadas N(Y) 9003885,590 e E(X) 255738,232, deste, segue com azimute de 201°,12' 28'' e distância de 30,39 m, confrontando neste trecho com HERDEIROS DE LIGIA MARIA MONTEIRO LAET, até o vértice P-6, de coordenada N(Y) 9003857,260 e E(X) 255727,239; deste segue com azimute de 204°,30' 24'' e distância de 74,02 m, confrontando neste trecho com HERDEIROS DE LIGIA MARIA MONTEIRO LAET, até o vértice P-7, de coordenada N(Y) 9003789,904 e E(X) 255696,534; deste, segue com azimute 182°,28' 20'' e distância de 0,60 m, confrontando neste trecho com HERDEIROS DE LIGIA MARIA MONTEIRO LAET, até o vértice P-8, de coordenadas N(Y) 9003789,304 e E(X) 255696,508, deste, segue com azimute de 138°,22' 56'' e distância de 0,60 m, confrontando neste trecho com HERDEIROS DE LIGIA MARIA MONTEIRO LAET, até o vértice P-9, de coordenada N(Y) 9003788,855 e E(X) 255696,907; deste segue com azimute de 116°,20' 48'' e distância de 31,37 m, confrontando neste trecho com HERDEIROS DE LIGIA MARIA MONTEIRO LAET, até o vértice P-10, de coordenada N(Y) 9003774,932 e E(X) 255725,021; deste, segue com azimute 119°,16' 13'' e distância de 17,09 m, confrontando neste trecho com HERDEIROS DE LIGIA MARIA MONTEIRO LAET, até o vértice P-11, de coordenadas N(Y) 9003766,575 e E(X) 255739,931, deste, segue com azimute de 132°,24' 00'' e distância de 0,91 m, confrontando neste trecho com HERDEIROS DE LIGIA MARIA MONTEIRO LAET, até o vértice P-12, de coordenada N(Y) 9003765,962 e E(X) 255740,602; deste segue com azimute de 158°,40' 09'' e distância de 0,91 m, confrontando neste trecho com HERDEIROS DE LIGIA MARIA MONTEIRO LAET, até o vértice P- 13, de coordenadas N(Y) 9003765,116 e E(X) 255740,933; deste, segue com azimute de 171°,48' 01'' e distância de 5,87 m, confrontando neste trecho com HERDEIROS DE LIGIA MARIA MONTEIRO LAET, até o vértice P-14, de coordenada N(Y) 9003759,311 e E(X) 255741,769; deste segue com azimute de 179°,45' 05'' e distância de 0,55 m, confrontando neste trecho com HERDEIROS DE LIGIA MARIA MONTEIRO LAET, até o vértice P-15, de coordenada N(Y) 9003758,757 e E(X) 255741,772; deste, segue com azimute 195°,39' 14'' e distância de 0,55 m, confrontando neste trecho com HERDEIROS DE LIGIA MARIA MONTEIRO LAET, até o vértice P- 16, de coordenadas N(Y) 9003758,224 e E(X) 255741,622, deste, segue com azimute de 203°,36' 36'' e distância de 0,75 m, confrontando neste trecho com HERDEIROS DE LIGIA MARIA MONTEIRO LAET, até o vértice P-17, de coordenada N(Y) 9003757,541 e E(X) 255741,323; deste segue com azimute de 299°,16' 16'' e distância de 1,21 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE RESIDÊNCIAS, até o vértice P-18, de coordenada N(Y) 9003758,130 e E(X) 255740,272; deste, segue com azimute 299°,16' 13'' e distância de 21,37 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE RESIDÊNCIAS, até o vértice P-19, de coordenadas N(Y) 9003768,576 e E(X) 255721,634, deste, segue com azimute de 296°,20' 38'' e distância de 36,97 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE RESIDÊNCIAS, até o vértice P-20, de coordenada N(Y) 9003784,982 e E(X) 255688,505; deste segue com azimute de 318°,23' 02'' e distância de 1,50 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE RESIDÊNCIAS, até o vértice P-21, de coordenada N(Y) 9003786,104 e E(X) 255687,508; deste, segue com azimute 2°,27' 59'' e distância de 1,50 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE RESIDÊNCIAS, até o vértice P-22, de coordenadas N(Y) 9003787,604 e E(X) 255687,572, deste, segue com azimute de 24°,30' 24'' e distância de 79,66 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE RESIDÊNCIAS, até o vértice P-23, de coordenada N(Y) 9003860,089 e E(X) 255720,616; deste segue com azimute de 21°,12' 15'' e distância de 30,01 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE RESIDÊNCIAS, até o vértice P-24, de coordenadas N(Y) 9003888,063 e E(X) 255731,469; deste, segue com azimute de 18°,06' 31'' e distância de 11,03 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE RESIDÊNCIAS, até o vértice P-25, de coordenada N(Y) 9003898,546 e E(X) 255734,897; deste segue com azimute de 16°,17' 02'' e distância de 15,93 m, confrontando neste trecho com CONJUNTO DE RESIDÊNCIAS, até o vértice P-26, de coordenada N(Y) 9003913,835 e E(X) 255739,363; deste, segue com azimute 104°,54' 53'' e distância de 4,80 m, confrontando neste trecho com RUA SANTANA, até o vértice P-1, de coordenadas N(Y) 9003912,599 e E(X) 255744,003; ponto inicial de descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 33°00’, fuso 25, tendo como datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2° - O imóvel objeto deste decreto destina-se a abertura de uma via pública (rua), com as devidas adequações de infraestrutura.
Art. 3º - A desapropriação resultante deste Decreto é em caráter de urgência, para efeito de imissão na posse do imóvel, que será seguida do pagamento da indenização no valor constante no Laudo de Avaliação anexo, a ser feito pelo expropriante ao expropriado, em caso de celebração de acordo extrajudicial ou depositado em juízo, em caso demanda de ação de desapropriação.
Art. 4º - Constituem partes integrantes deste Decreto, o Anexo I (Levantamento Topográfico para Desapropriação), Anexo II (MEMORIAL DESCRITIVO – DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA PARA VIA PÚBLICA) e Anexo III (Certidão de Ônus).
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maragogi/AL, em 30 de julho de 2024
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FERNANDO SERGIO LIRA NETO
Prefeito do Município de Maragogi - Alagoas