LEI Nº 898, DE 10 DE JULHO DE 2026.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 444/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 822, DE 05 DE ABRIL DE 2024, PARA MODIFICAR O NÚMERO MÁXIMO DE PERMISSÕES DESTINADAS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE BUGGY-TURISMO NO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas vigentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 822, de 05 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica fixado em 336 (trezentas e trinta e seis) o número máximo de autorizações municipais para exploração da atividade de buggy-turismo no Município de Maragogi.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Maragogi/AL, 10 de julho de 2026.
DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
Prefeito do Município de Maragogi/AL