DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 10 de julho de 2026 às 13:00

Publicações


LEI Nº 898, DE 10 DE JULHO DE 2026.


Data de Publicação: 10 de julho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 444/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis


ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 822, DE 05 DE ABRIL DE 2024, PARA MODIFICAR O NÚMERO MÁXIMO DE PERMISSÕES DESTINADAS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE BUGGY-TURISMO NO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas vigentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 822, de 05 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica fixado em 336 (trezentas e trinta e seis) o número máximo de autorizações municipais para exploração da atividade de buggy-turismo no Município de Maragogi.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Maragogi/AL, 10 de julho de 2026.

 DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA

Prefeito do Município de Maragogi/AL



folder_copy Edição nº 444/Ano 2026 Clique para visualizar

Publicações deste Diário

PORTARIA nº 381/2026
Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Maragogi - AL Aplicativo na Google - Diário Maragogi - AL