EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PROGRAMA METE MARCHA - CNH SOLIDÁRIA EDITAL Nº 01/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 451-A/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação
Categoria: Editais
O MUNICÍPIO DE MARAGOGI, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação, pela política de assistência social, torna pública a abertura de inscrições para seleção de beneficiários do Programa Mete Marcha - CNH Solidária, instituído pela Lei Municipal nº 845, de 25 de março de 2025, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 33/2026, observadas as regras deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar cidadãos de baixa renda residentes no Município de Maragogi para participação no Programa Mete Marcha - CNH Solidária, destinado à viabilização gratuita da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, nos limites e condições estabelecidos neste instrumento.
1.2. O Programa contemplará, neste ciclo, até 50 (cinquenta) beneficiários, observada a seguinte distribuição estimada de vagas:
a) primeira habilitação na categoria A: 15 vagas;
b) primeira habilitação na categoria B: 35 vagas.
1.3. A Administração poderá remanejar vagas entre modalidades, ampliar o cadastro de reserva, reduzir vagas ou suspender etapas, mediante justificativa formal, conforme disponibilidade orçamentária, financeira, operacional e técnica.
1.4. A inscrição, classificação ou inclusão em cadastro de reserva não gera direito adquirido ao benefício, que dependerá de homologação, convocação e disponibilidade de atendimento.
2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá se inscrever o candidato que, cumulativamente:
I - tenha idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o encerramento das inscrições;
II - seja alfabetizado e atenda aos requisitos legais de trânsito para a modalidade pretendida;
III - resida no Município de Maragogi há, pelo menos, 02 (dois) anos;
IV - esteja inscrito no CadÚnico, com cadastro atualizado em até seis meses antes da inscrição ou conforme regra vigente do órgão gestor;
V - possua renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo;
VI - não possua infração de natureza grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses, quando a verificação for aplicável;
VII - não esteja impedido de obter, adicionar ou mudar categoria de CNH perante os órgãos de trânsito competentes;
VIII - apresente integralmente os documentos exigidos neste Edital.
2.2. O candidato que não atender aos requisitos legais de habilitação perante o DETRAN/AL, ainda que classificado neste Edital, não poderá ser convocado ou permanecer no Programa.
3. DOS GRUPOS PRIORITÁRIOS
3.1. Observados os requisitos de elegibilidade, terão prioridade de classificação, nesta ordem:
I - mães ou pais atípicos, assim considerados a mãe, o pai, o responsável legal ou o cuidador principal de criança ou adolescente com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno do neurodesenvolvimento, doença rara, condição crônica, permanente ou de longa duração que demande acompanhamento ou cuidado continuado;
II - mães chefes de família, assim consideradas as mulheres responsáveis pelo núcleo familiar, pelo sustento ou pela organização principal da unidade doméstica;
III - pessoas com deficiência;
IV - demais candidatos de baixa renda habilitados.
3.2. O candidato que se enquadrar em mais de um grupo prioritário será classificado no grupo de maior prioridade, podendo os demais enquadramentos ser utilizados como critério de desempate.
3.3. A ausência de candidatos habilitados em determinado grupo prioritário autoriza o aproveitamento das vagas remanescentes pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 27/07/2026 a 14/08/2026, das 8h às 14h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação, localizada na Rua José Machado Filho, Litorâneo, Maragogi/AL, CEP 57955-000, por meio de preenchimento de formulário próprio, disponibilizado pela referida Secretaria Municipal.
4.2. A inscrição será gratuita e deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente constituído, mediante apresentação dos documentos exigidos.
4.3. Não serão aceitas inscrições fora do prazo, incompletas, duplicadas, ilegíveis, sem documentação mínima ou realizadas por meio diverso do previsto neste Edital.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, no mínimo:
I - documento oficial de identificação com foto e CPF;
II - comprovante de residência atual no Município de Maragogi;
III - documentos que comprovem residência no Município de Maragogi há, pelo menos, 02 (dois) anos;
IV - folha resumo do CadÚnico ou documento equivalente, com indicação do NIS;
V - documentos de renda e composição familiar, quando solicitados;
VI - declaração de veracidade das informações prestadas;
VII - documentos que comprovem o enquadramento em grupo prioritário, quando declarado;
VIII - documentos específicos para adição de categoria ou mudança para a categoria D, quando for o caso.
5.2. Para comprovação da condição de mãe ou pai atípico, poderão ser exigidos documento de identificação da criança ou adolescente, comprovação de vínculo familiar, guarda, tutela, responsabilidade ou cuidado principal, e laudo, relatório médico, documento escolar, documento assistencial ou instrumento equivalente que indique a condição que demanda acompanhamento ou cuidado continuado.
5.3. Para comprovação da condição de mãe chefe de família, poderão ser exigidos folha resumo do CadÚnico, certidão de nascimento dos dependentes, declaração de responsabilidade familiar e outros documentos admitidos pela Comissão de Seleção.
5.4. Para comprovação da condição de pessoa com deficiência, poderão ser exigidos laudo médico, avaliação biopsicossocial, carteira de identificação, cadastro oficial ou documento equivalente.
5.5. A Comissão de Seleção poderá solicitar complementação documental, realizar diligências e indeferir a inscrição quando houver inconsistência ou insuficiência de informações.
6. DA ANÁLISE E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A seleção ocorrerá em duas etapas: habilitação documental e classificação dos candidatos habilitados.
6.2. Somente serão classificados os candidatos que comprovarem todos os requisitos de participação.
6.3. A classificação observará a ordem de prioridade indicada no item 3.1 deste Edital.
6.4. Havendo mais candidatos habilitados que vagas disponíveis dentro do mesmo grupo de prioridade, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - menor renda familiar per capita;
II - maior número de dependentes no núcleo familiar;
III - maior tempo de residência comprovada no Município de Maragogi;
IV - maior idade;
V - sorteio público, quando persistir o empate.
6.5. O sorteio público, se necessário, será previamente comunicado e registrado em ata.
7. DO RESULTADO, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. O resultado preliminar será divulgado em 20/08/2026, no Diário Oficial do Município e nos canais institucionais da Prefeitura, devendo também ser afixado em mural na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação.
7.2. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 dias úteis, contado da divulgação do resultado preliminar, por meio de requerimento escrito, a ser protocolado no setor administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação.
7.3. O recurso deverá indicar objetivamente o ponto impugnado e as razões do pedido, não sendo admitidas alegações genéricas ou incompatíveis com as regras deste Edital.
7.4. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final, com a relação dos selecionados e, se houver, dos candidatos classificados em cadastro de reserva.
8. DA CONVOCAÇÃO E DO TERMO DE COMPROMISSO
8.1. Os candidatos selecionados serão convocados conforme ordem de classificação, número de vagas e capacidade de atendimento do Programa.
8.2. O candidato convocado deverá comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, munido dos documentos originais, para assinatura do termo de compromisso e recebimento das orientações iniciais.
8.3. O não comparecimento no prazo, a recusa injustificada, a impossibilidade técnica perante os órgãos de trânsito, a ausência de documento obrigatório ou o descumprimento das regras do Programa implicará desistência ou exclusão, com convocação do candidato seguinte.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
9.1. São obrigações do beneficiário:
I - prestar informações verdadeiras e manter os dados cadastrais atualizados;
II - comparecer às aulas, exames, avaliações, atendimentos e demais etapas do processo de habilitação;
III - cumprir prazos, orientações e regras dos órgãos e prestadores envolvidos;
IV - não ceder, transferir, vender, negociar ou utilizar o benefício em favor de terceiro;
V - comunicar fato superveniente que impeça sua permanência no Programa.
9.2. O descumprimento das obrigações poderá acarretar exclusão do Programa e convocação de candidato suplente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10. DO CUSTEIO E DAS ETAPAS ABRANGIDAS
10.1. O benefício abrangerá exclusivamente as taxas, custos, serviços e etapas expressamente assumidos pelo Município ou pelos parceiros no respectivo ciclo de seleção.
10.2. Não estão incluídas despesas pessoais do beneficiário, tais como transporte, alimentação, hospedagem, emissão de documentos pessoais, cópias, reconhecimento de firma, segunda via de documentos ou outras despesas não previstas neste Edital.
10.3. A reprovação, falta, desistência, perda de prazo ou necessidade de remarcação poderá gerar obrigação do beneficiário de arcar com custos adicionais, quando não houver previsão específica de custeio pelo Programa.
11. DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO
11.1. O candidato ou beneficiário poderá ser excluído do Programa nas seguintes hipóteses:
I - não comprovação dos requisitos de participação;
II - apresentação de informação falsa, documento falso, declaração inverídica ou omissão relevante;
III - descumprimento de prazos ou etapas obrigatórias;
IV - abandono, desistência ou falta injustificada a atividades do Programa;
V - impedimento técnico, legal, médico, psicológico ou administrativo para obtenção da habilitação;
VI - conduta incompatível com a finalidade pública do Programa.
11.2. A exclusão por fraude ou falsidade poderá ensejar ressarcimento de valores eventualmente despendidos e comunicação aos órgãos competentes.
12. DO CRONOGRAMA
12.1. O presente processo seletivo observará o seguinte cronograma:
|
Etapa |
Data/Período |
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Publicação do edital |
24/07/2026 |
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Período de inscrições |
27/07/2026 a 14/08/2026 |
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Análise documental |
17/08/2026 a 19/08/2026 |
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Resultado preliminar |
20/08/2026 |
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Prazo para recurso |
21/08/2026 a 25/08/2026 |
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Resultado final e homologação |
26/08/2026 |
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Convocação dos selecionados |
a partir de 27/08/2026 |
12.2. O cronograma poderá ser alterado por ato do órgão coordenador, mediante publicação oficial.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Acompanhamento, observadas a Lei Municipal nº 845/2025, o Decreto Municipal nº 33/2026, a legislação de trânsito e os princípios que regem a Administração Pública.
13.2. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo o Município realizar diligências, cruzamento de dados e verificação documental a qualquer tempo.
13.3. A divulgação de resultados poderá utilizar CPF parcialmente mascarado, número de inscrição ou outro identificador, de modo a preservar dados pessoais sensíveis sem prejuízo da publicidade administrativa.
13.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Maragogi/AL, 24 de julho de 2026.
Maria Amélia Freire dos Santos Ferreira
Secretária Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação