DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 24 de julho de 2026 às 18:00

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PORTARIA IPREV N.º 0015/2026


Data de Publicação: 24 de julho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 451-A/Ano 2026
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho - Art. 14 da Lei Municipal nº 738/2021

Ato/Portaria IPREV nº 0015/2026

Maragogi / AL, em 01 de Junho de 2026

Dispõe sobre a concessao do beneficio previdenciário de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho - Art. 14 da Lei Municipal nº 738/2021, em favor do(a) servidor(a) EDUARDO DE CASTRO GONZAGA.

O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,

RESOLVEM:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho - Art. 14 da Lei Municipal nº 738/2021  a(o) servidor(a) EDUARDO DE CASTRO GONZAGA, portador(a) do RG 12***05, SSP/AL, CPF ***.045.***-90, Efetivo, no cargo de GESTOR AMBIENTAL, Classe E, Nível I, referência 20 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 3511, lotado(a) no(a) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, nos termos do Artigos 14, 15 e 16 da Lei Municipal n.º 738/2021, conforme os documentos do Processo  IPREV - Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi,  registrado sob o número 014/2026, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º - O valor do benefício corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição., conforme dispõe o Art. 16 da Lei Municipal n˚ 738/2021.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


JOAO GOMES DO REGO
Diretor Executivo

IPREV

 Homologo:

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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