DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 31 de julho de 2026 às 13:00

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PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026


Data de Publicação: 27 de julho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 452-A/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Categoria: Portarias


DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA METE MARCHA – CNH SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO HUMANO E HABITAÇÃO E O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 845, de 25 de março de 2025, que instituiu o Programa Mete Marcha – CNH Solidária;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 33/2026, que regulamenta o Programa;

CONSIDERANDO o Edital de Seleção Pública Simplificada nº 01/2026, que estabelece as normas para seleção dos beneficiários do Programa e prevê a atuação de Comissão de Seleção e Acompanhamento;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar a Comissão de Seleção e Acompanhamento do Programa Mete Marcha – CNH Solidária, responsável pela condução dos trabalhos inerentes ao processo seletivo disciplinado pelo Edital nº 01/2026.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I CARLA GESSI CAVALCANTE DE VASCONCELOS PRADO, matrícula nº 4000224, que exercerá a função de Presidente;

II CLÉA JULIANA MORAIS DO NASCIMENTO, matrícula nº 4000184, que exercerá a função de Secretária;

III EMANUELLY DAIANY SANTOS VASCONCELOS OLIVEIRA, matrícula nº 116003, que exercerá a função de Membro.

Art. 3º Compete à Comissão de Seleção e Acompanhamento:

I –coordenar, organizar e executar os procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Mete Marcha – CNH Solidária;

II –receber, conferir, analisar e deliberar acerca da documentação apresentada pelos candidatos, observadas as disposições do Edital nº 01/2026;

III–verificar o cumprimento dos requisitos de participação, dos critérios de elegibilidade e das condições estabelecidas na Lei Municipal nº 845/2025, no Decreto Municipal nº 33/2026 e no Edital nº 01/2026;

IV–promover diligências e solicitar documentos ou informações complementares sempre que necessários à instrução do processo de seleção;

V–proceder à classificação dos candidatos, observando os critérios de prioridade, classificação e desempate previstos no Edital;

VI–apreciar e decidir os recursos administrativos interpostos no âmbito do processo seletivo;

VII–elaborar atas, relatórios, pareceres e demais documentos necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos;

VIII–acompanhar a execução das etapas do Programa e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das normas que o regem;

IX–praticar os demais atos administrativos indispensáveis ao regular desenvolvimento do processo seletivo, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 4º Compete ao Presidente:

I –coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão;

II –convocar e presidir as reuniões;

III–distribuir as atividades entre os membros;

IV– representar a Comissão perante a Administração Municipal;

V–decidir as questões de ordem necessárias ao regular andamento dos trabalhos, sem prejuízo das deliberações colegiadas.

Art. 5º Compete ao Secretário:

I –secretariar as reuniões da Comissão;

II –elaborar atas, expedientes e demais documentos administrativos;

III–manter sob sua organização e guarda os documentos referentes ao processo seletivo;

IV–prestar apoio técnico e administrativo às atividades da Comissão.

Art. 6º Compete ao Membro participar das reuniões, das análises documentais, das deliberações e das demais atividades inerentes à Comissão, auxiliando no desempenho de suas atribuições institucionais.

Art. 7º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público e não ensejarão percepção de remuneração adicional.

Art. 8º A Comissão exercerá suas atribuições até a conclusão de todas as etapas do processo seletivo previsto no Edital nº 01/2026, podendo permanecer em funcionamento enquanto houver necessidade de acompanhamento da execução do Programa, mediante ato da Administração.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maragogi/AL, 27 de julho de 2026.

MARIA AMÉLIA FREIRE DOS SANTOS FERREIRA

Secretária Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação

DANILO PEREIRA ALVES

Procurador-Geral do Município de Maragogi



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