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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO NAI Nº 007/2024


Data de Publicação: 7 de agosto de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 062/Ano 2024
Orgão/Secretaria: SMTT - Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito
Categoria: Editais


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO NAI Nº 007/2024

A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MARAGOGI com base nas competências elencadas  nos artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/22, NOTIFICA os proprietários de veículos autuados pelo cometimento de infrações de trânsito, concedendo-lhes o prazo legal estabelecido até o dia 08/09/2024 para, caso queiram, apresentarem indicação de condutor infrator ou Defesa de Autuação nos termos das Resoluções CONTRAN N° 900/22 e 918/22. A Defesa de Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito da SMTT DE MARAGOGI e instruída conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo: requerimento com as razões, datado e assinado; placa do veículo e número do auto de infração(AIT);cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica documento que comprove a representação. Caso V.Sª não seja o condutor infrator, indique-o no prazo determinado nesta notificação, preenchendo o formulário padrão disponível no site da prefeitura de Maragogi, corretamente, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo, anexando cópias legíveis da Habilitação (CNH ou PPD) do condutor infrator e do documento de identificação do proprietário ou seu representante legal, o qual, deverá juntar documento que comprove a representação. Caso não faça a identificação será considerado responsável pela infração (art 257 § 7° do CTB), sendo essa pessoa jurídica estará submetida as penalidades previstas no art 257 § 8° do CTB. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A defesa da autuação ou identificação do condutor infrator poderão ser apresentadas na sede da SMTT Maragogi no seguinte endereço Rod Senador Arnon de Mello, n°49, Térreo – AL 101-Norte / Maragogi-AL | CEP: 57.955-000, ou enviada por remessa postal para no seguinte endereço Rod Senador Arnon de Mello, n°49, Térreo – AL 101-Norte / Maragogi-AL | CEP: 57.955-000. Não serão conhecidas defesas de autuação e/ou indicação de condutor infrator apresentadas fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos exigidos pela legislação. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser obtidas no site oficial Prefeitura de Maragogi (https://maragogi.al.gov.br/secretaria-municipal-de-transporte-e-transito-smtt/notificacao-de-auto-de-infracao/) Total de autuações publicadas no edital 007/2024 (04). Rodrigo Henrique de Vasconcelos Lyra, Superintendente, SMTT de Maragogi 09/08/2024  

DATA

PLACA

AUTO

COD-DESD

03/07/24

OHE4522

MA00006839

5738-0

04/07/24

OHI6D24

MA00009609

5738-0

19/07/24

PKZ6B78

MA00006868

5738-0

20/07/24

QWH0C76

MA00008537

5380-0


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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