DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 31 de julho de 2026 às 13:00

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PORTARIA nº 402/2026


Data de Publicação: 31 de julho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 456/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Portarias


(de 31 de julho de 2026)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARAGOGI/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente pela Lei Municipal nº 099/1990, de 05 de abril de 1990, artigo 47, e pela Constituição Federal.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 040/2025, que institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Maragogi; e

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o monitoramento, a avaliação e o acompanhamento da implementação da Política Municipal de Educação Integral.

RESOLVE

Art.1º FICA CRIADO o COMITÊ MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DE MARAGOGI – CMEIM, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com caráter consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento da Política Municipal de Educação Integral.

Art.2º Compete ao Comitê:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Educação Integral;

II – monitorar e avaliar as metas, ações e resultados da Educação Integral;

III – propor estratégias para ampliação e qualificação da oferta da Educação Integral;

IV – promover a articulação entre escolas, Secretaria Municipal de Educação, demais órgãos públicos e comunidade;

V – apoiar a elaboração, execução e revisão dos instrumentos de planejamento da política;

VI – analisar indicadores educacionais e propor medidas para melhoria da aprendizagem e permanência dos estudantes;

VII – incentivar ações de formação continuada dos profissionais da educação;

VIII – elaborar relatórios e recomendações para subsidiar a gestão da política.

Art.3º O Comitê será composto pelos seguintes representantes:

I – 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II – 01 representante da Coordenação Pedagógica da SEMED;

III – 01 representante dos gestores escolares;

IV – 01 representante dos coordenadores pedagógicos;

V – 01 representante dos professores;

VI – 01 representante do Conselho Municipal de Educação;

VII – 01 representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

VIII – 01 representante dos pais ou responsáveis;

IX – 01 representante dos estudantes, quando houver representação constituída.

Art. 4º Os membros do Comitê serão designados por ato da Secretária Municipal de Educação.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art.6º As reuniões serão registradas em ata e as deliberações ocorrerão por maioria simples dos membros presentes.

Art.7º Os serviços prestados pelos membros ora nomeados serão considerados de caráter público relevante, sendo VEDADA QUALQUER REMUNERAÇÃO.

Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho de 2026.

Elba Cristina Mendes de Vasconcelos Ferreira

Secretária de Educação do Município de Maragogi, Estado de Alagoas



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