DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 5 de agosto de 2026 às 13:00

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PORTARIA nº 405/2026


Data de Publicação: 4 de agosto de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 458/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Guarda Civil Municipal
Categoria: Portarias


(de 04 de agosto de 2026)

DISPÕE SOBRE A CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA SUSPENSÃO DETERMINADA PELA PORTARIA Nº 321/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CORREGEDORIA INTERNA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, incisos I, II, III e IV, e o art. 32, § 3º, da Lei Municipal nº 765/2022,

CONSIDERANDO que a Portaria nº 321/2026 declarou a nulidade parcial da Sindicância Administrativa nº 822/2026, determinando o retorno dos autos à fase imediatamente anterior ao vício processual e suspendendo, provisoriamente, os efeitos da penalidade disciplinar anteriormente aplicada;

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar promoveu o saneamento do vício identificado, assegurando ao servidor o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante regular intimação para apresentação de defesa final por escrito;

CONSIDERANDO que, concluída a nova instrução processual, foi elaborado novo Relatório Final, posteriormente acolhido pela autoridade competente, que reaplicou a penalidade disciplinar anteriormente imposta;

CONSIDERANDO que o recurso administrativo interposto pelo servidor foi conhecido e, no mérito, desprovido pela autoridade recursal competente, mantendo-se integralmente a Decisão Administrativa nº 004/2026;

CONSIDERANDO que se encontram exauridas as medidas administrativas cabíveis, tornando-se definitiva a decisão administrativa no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a penalidade disciplinar já foi integralmente cumprida pelo servidor, tendo sido igualmente regularizada a situação financeira decorrente da suspensão provisória anteriormente determinada;

RESOLVE

Art. 1º Declarar cessados os efeitos da suspensão determinada pelos arts. 5º e 6º da Portaria nº 321/2026, em razão da conclusão válida da Sindicância Administrativa nº 822/2026 e da manutenção definitiva da penalidade disciplinar em sede recursal administrativa.

Art. 2º Declarar definitivamente restabelecida a eficácia da Decisão Administrativa nº 004/2026, mantida pela autoridade recursal competente, para todos os efeitos legais e funcionais.

Art. 3º Determinar ao Comando da Guarda Civil Municipal que mantenha o registro da penalidade nos assentamentos funcionais do servidor Márcio Wagner Menezes dos Santos, matrícula nº 9964, observando-se a decisão administrativa definitiva.

Art. 4º Fica reconhecido que a penalidade disciplinar aplicada foi regularmente cumprida, bem como que as providências financeiras decorrentes da suspensão provisória prevista na Portaria nº 321/2026 já foram integralmente regularizadas pelos órgãos competentes.

Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 321/2026 que não contrariem a presente Portaria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto de 2026.

Weverson de Albuquerque Silva

Corregedor da Guarda Civil do Município de Maragogi, Estado de Alagoas.


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