PORTARIA Nº 413/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 460/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Corregedoria Geral do Município
Categoria: Processos Seletivos
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ATRAVÉS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Corregedoria Geral do Município de Maragogi – Alagoas, no uso da competência que lhe confere o art. 25, inciso V, da Lei Municipal nº 611/2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 154, 158 e 162 da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995;
CONSIDERANDO a Portaria nº 337/2025, de 06 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi – Alagoas, Edição nº 163/Ano 2025, que instituiu a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar do Município de Maragogi – AL;
CONSIDERANDO a Portaria nº 518/2025, de 16 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi – Alagoas, Edição nº 209/Ano 2025, que destituiu membro da Comissão e designou novo servidor para o encargo;
CONSIDERANDO a Portaria nº 133/2026, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi – Alagoas, Edição nº 361/Ano 2026, que dispõe sobre a destituição e designação de servidor para a função de membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo;
CONSIDERANDO os elementos constantes no memorando nº 1.470/2026, especialmente os documentos relativos à situação funcional da servidora D.L.S.V.T, à avaliação realizada pela Junta Médica Oficial e à subsequente determinação administrativa de retorno às atividades laborais;
CONSIDERANDO que, após a determinação administrativa de retorno às atividades laborais e a ciência da servidora, foram registrados períodos de ausência ao serviço, cuja regularidade e eventual existência de justificativas deverão ser apuradas no presente procedimento;
CONSIDERANDO que os fatos narrados e os documentos até então reunidos indicam, em tese, possível ocorrência de inassiduidade habitual, nos termos da legislação municipal aplicável, conforme dispõe art. 150, da Lei Municipal nº 188/1995, sem que a presente instauração implique antecipação de juízo quanto à materialidade definitiva da infração ou à responsabilidade funcional da servidora;
CONSIDERANDO a necessidade de delimitar os fatos, verificar a quantidade e a distribuição temporal das faltas, apurar a existência de justificativas e assegurar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal;
RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, em face da servidora D.L.S.V.T, para apurar, em tese, a possível ocorrência de inassiduidade habitual, consistente na ausência reiterada e injustificada ao serviço, inclusive em período posterior à determinação administrativa de retorno às atividades laborais, conforme elementos constantes no memorando nº 1.470/2026, bem como apurar os demais fatos diretamente conexos que venham a ser identificados no curso da instrução, observados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único. A apuração deverá compreender, especialmente, a verificação da data em que se tornou exigível o retorno às atividades laborais, da efetiva ciência da servidora, dos períodos de ausência registrados, da existência de justificativas administrativas ou médicas, bem como do preenchimento dos requisitos legais para eventual caracterização da inassiduidade habitual.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída através da Portaria nº 337/2025, de 06 de fevereiro de 2025, e posteriormente atualizada pelas Portarias nº 518/2025 e nº 133/2026, ficará responsável pela condução do presente Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão, concernentes ao presente Processo Administrativo Disciplinar, na forma da legislação aplicável.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Maragogi/AL, 10 de agosto de 2026.
Daniela Albuquerque Soares
Corregedora Geral do Município