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1ª NOTIFICAÇÃO - CENTRO DE CONVENÇÕES


Data de Publicação: 4 de setembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 078/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Categoria: Notificações


1ª NOTIFICAÇÃO - CENTRO DE CONVENÇÕES


 

NOTIFICAÇÃO 01/2024 À CONSTRUTORA TERRA NORDESTE LTDA CNPJ Nº 05.541.344/0001-21

                  OBJETO: Construção do Centro de Convenções do Município de Maragogi/AL ASSUNTO: 1ª Notificação quanto ao atraso de execução de obra REF: Contrato nº 21/2024

NOTIFICAÇÃO Prezado, Considerando a Ordem de Início de Obra, datada de 03 de junho de 2024, informamos que a municipalidade realizou uma vistoria técnica in loco na execução da construção do Centro de Convenções do Município de Maragogi/AL. Durante a referida vistoria, foi constatada uma velocidade insatisfatória na evolução dos serviços executados até a presente data, o que impede a realização de medições. Observou-se que a execução está desalinhada com o cronograma acordado. De acordo com o cronograma, esperava-se que na primeira medição estejam concluídos os serviços iniciais e 50% da terraplanagem. Solicitamos que a empresa se posicione quanto à continuidade das atividades, especialmente considerando o atual período chuvoso. Caso a Construtora TERRA NORDESTE LTDA opte por prosseguir com as obras, mesmo diante das condições climáticas adversas, deverá comprometer-se com o cumprimento rigoroso do cronograma estabelecido, garantindo que as etapas previstas sejam concluídas dentro dos prazos de medição. Reforço a expectativa de uma resposta imediata e ação efetiva para resolver os problemas identificados e restabelecer o fluxo normal dos trabalhos. Dessa maneira,

                NOTIFICAMOS o construtor para que faça a imediata retomada da obra, bem como apresente planilha de execução atualizada no prazo de 05 (cinco) dias. O não cumprimento da presente notificação é passível às penalidades e às cláusulas contratuais conforme itens 7.1 e 7.2 do edital de licitações e sanções administrativas conforme item 12.3 conforme contrato.

7.1. O prazo para execução dos serviços de engenharia será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos a contar do início efetivo dos serviços após a emissão do Termo de Autorização.

7.2. A CONTRATADA deve iniciar os serviços no prazo máximo de 10 dias após o recebimento do Termo de Autorização. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

12.3. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total adjudicado, por dia de excesso que venha ocorrer no prazo previsto para a conclusão do serviço. Sendo assim, solicito que a empresa manifeste justificativa plausível e cronograma de reprogramação para embasar tal justificativa.

QUADRO DE RESUMO E ANDAMENTO:

• Valor contratado: R$ 5.515.884,47 (cinco milhões quinhentos e quinze mil oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).

• Data da assinatura do contrato: 05 de abril de 2024.

• Data da Ordem de Serviços: 03 de junho de 2024.

• Prazo de vigência: 720 (setecentos e vinte) dias.

• Prazo de execução: 360 (trezentos e sessenta) dias.

Maragogi, 26 de junho de 2024

LARYSSA MARIA DE MELO CAVALCANTE

ENGENHEIRA CIVIL – FISCAL RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA OBRA

CREA: 0219287910 AL



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