LEI Nº 827, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 109/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis
“Altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal 638, de 01 de março de 2018, que dispõe sobre a desafetação de imóveis que menciona e autoriza o Poder Executivo a realizar permuta, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 638, de 01 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel de matrícula nº 4323, registrado no 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Maragogi/AL, cuja as áreas estão mencionadas no Art.1º desta Lei, em favor do permutante Hotel Salinas S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 09.276.932/0001-36, considerando e declarando o interesse público do ato de permuta, em virtude da construção de uma edificação do tipo creche pelo permutante Hotel Salinas S/A, o imóvel em questão será objeto de permuta com o Município de Maragogi/AL.
Parágrafo Único: A permuta de que trata esta Lei é objeto do imóvel de matrícula nº 4323, registrado no 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Maragogi/AL, que compreende área pública de uso comum, descrita como sendo: Parte da Avenida Senador Rui Palmeira, no trecho compreendendo as áreas frontais das quadras: “C”, “D”, “E”, “F” e “G”, todas do Loteamento denominado Praia de Maragogi, de propriedade do Município de Maragogi/AL, com demais áreas, limites e confrontações descritos na matrícula imobiliária de número 4323, ficando desafetada e autorizada em razão de interesse público, a ser permutada pela construção tipo creche, nos termos desta Lei, custeada e edificada pelo Hotel Salinas S/A, cuja construção encontra-se devidamente averbada no móvel de matrícula nº 4298, registrada no 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Maragogi/AL, com área construída de 300m² (trezentos metros quadrados), tendo a sua descrição detalhada constante na matrícula mencionada.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maragogi - Alagoas, em 23 de outubro de 2024.
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FERNANDO SÉRGIO LIRA NETO
Prefeito do Município de Maragogi/AL