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Última Edição - 13 de fevereiro de 2025 às 18:00

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ERMO DE CONVALIDAÇÃO

Data de Publicação: 29 de novembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 123/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Diretoria Municipal de Licitações e Contratos
Categoria: Atos Administrativos


TERMO DE CONVALIDAÇÃO Considerando as disposições da Lei nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único, que determina como condição indispensável para a eficácia dos contratos da Administração a providência relativa à publicação resumida do respectivo instrumento; Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis, como os de objeto, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo a direitos de terceiros; Considerando que não se constata, na ausência de publicação do extrato do contrato, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei; Considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99 Lei de Processo Administrativo da União, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis: Fica convalidado o ato relativo ao EXTRATO DE CONTRATO N° 23/2024 que celebram estre si o MUNICÍPIO DE MARAGOGI – AL, e a EMPRESA ABSOLUTA COMUNICIAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 12.662.667/0001-39, mediante cláusulas e condições da Modalidade CONCORRÊNCIA 01/2023 devendo ocorrer as suas respectivas publicações, na forma da Lei nº. 8.666/93, convalidação esta, respaldada nos princípios da Administração Pública e na Lei Federal nº. 9.784/99, visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, sendo o vício sanável na forma da lei. EXTRATO DE CONTRATO nº 23/2024 oriundo da CONCORRÊNCIA N° 01/2023, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI, inscrita no CNPJ/MF sob o 12.248.522/0001-96 e ABSOLUTA COMUNICIAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 12.662.667/0001-39, Anderson Rogerio Alves de Andrade, inscrito no CPF: 039.427.134-38. OBJETO: contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de publicidade, propaganda e marketing, abrangendo trabalhos de criação, produção gráfica, reprodução e veiculação de programas e campanhas publicitárias em mídias faladas e escritas, e de comunicação dirigida, publicação legal, de caráter informativo, educativo e de orientação social à comunidade, conforme diretrizes estabelecidas neste Edital e seus anexos. DA PRORROGAÇÃO: Prorroga-se a vigência do Contrato para execução dos serviços, por mais 12 (doze) meses, tendo início 04/04/2024 e término 04/04/2025. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos da Lei 12.232 de 29 de abril de 2010; Lei 4.680, de 18 de junho de 1965; Lei n° 8.666/93 a alterações posteriores. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente termo aditivo, ratificadas.

Maragogi - AL,26 de novembro de 2024


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