PORTARIA nº 348/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 124/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 02 de dezembro de 2024)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, em conformidade com os artigos n° 76, 77, 78 e 79 da Lei Municipal nº 188/95, de 31 de maio de 1995, e pela Constituição Federal.
RESOLVE
Art.1º FICA concedido o GOZO DE FÉRIAS aos servidores abaixo descritos com seus respectivos períodos, lotações e demais informações pertinentes as suas atribuições:
MATRÍCULA |
NOME DO SERVIDOR |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
CONCEDIDO |
9962 |
Weverson de Albuquerque Silva |
Agente da Guarda Civil |
Gabinete |
01/12/2024 30/12/2024 |
9959 |
Everton César Cavalcante Vanderlei |
Agente da Guarda Civil |
Gabinete |
01/12/2024 30/12/2024 |
9952 |
Álvaro Queiroz Ferro Júnior |
Agente da Guarda Civil |
Gabinete |
01/12/2024 a 30/12/2024 |
9963 |
Frandízio de Gusmão Feijó |
Agente da Guarda Civil |
Gabinete |
01/12/2024 30/2/2024 |
855 |
José Antônio Carvalho |
Agente Saúde |
Sec. de Saúde |
17/11/2024 a 16/12/2024 |
959 |
Jovelina Silva do Carmo |
Aux. de Enfermagem |
Sec. de Saúde |
11/11/2024 a 10/12/2024 |
381 |
Nubia Maria de campos |
Recepcionista |
Sec. de Saúde |
11/11/2024 10/12/2024 |
82 |
Maria Teresa de oliveira |
Tec em Enfermagem |
Sec. de Saúde |
01/12/2024 a 30/12/2024 |
9982 |
Murilo dos Passos Santos |
Agente da Guarda Civil |
Gabinete |
01/12/2024 a 30/12/2024 |
358 |
Adair Silva de Oliveira |
Aux. de Enfermagem |
Sec. de Saúde |
01/11/2024 a 30/11/2024 |
351 |
Verania Vilela Ramos de Oliveira |
Telefonista |
Sec da Fazenda |
20/11/2024 19/12/2024 |
8950 |
Emávia Bruna de Azevedo |
Assist. Administrativo |
Gabinete |
01/12/2024 30/12/2024 |
1710 |
Verônica dos Santos |
Aux Enfermagem |
Sec de Saúde |
21/11/2024 21/12/2024 |
10493 |
Fernando José e Silva de Melo Filho |
Assistente Administrativo |
Sec de Administração |
02/01/2024 A 31/01/2025 |
Art.2º Consecutivos de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de 02 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo aos 29(vinte nove) de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 2º(segundo) dia do mês de dezembro de 2024.
Fernando Sérgio Lira Neto
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas