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PORTARIA nº 348/2024

Data de Publicação: 3 de dezembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 124/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias


(de 02 de dezembro de 2024)

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, em conformidade com os artigos n° 76, 77, 78 e 79 da Lei Municipal nº 188/95, de 31 de maio de 1995, e pela Constituição Federal.

RESOLVE

Art.1º FICA concedido o GOZO DE FÉRIAS aos servidores abaixo descritos com seus respectivos períodos, lotações e demais informações pertinentes as suas atribuições:

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

CONCEDIDO

9962

Weverson de Albuquerque Silva

Agente da Guarda Civil

Gabinete

01/12/2024 30/12/2024

9959

Everton César Cavalcante Vanderlei

Agente da Guarda Civil

Gabinete

01/12/2024 30/12/2024

9952

Álvaro Queiroz Ferro Júnior

Agente da Guarda Civil

Gabinete

01/12/2024 a 30/12/2024

9963

Frandízio de Gusmão Feijó

Agente da Guarda Civil

Gabinete

01/12/2024 30/2/2024

855

José Antônio Carvalho

Agente Saúde

Sec. de Saúde

17/11/2024 a 16/12/2024

959

Jovelina Silva do Carmo

Aux. de Enfermagem

Sec. de Saúde

11/11/2024 a 10/12/2024

381

Nubia Maria de campos

Recepcionista

Sec. de Saúde

11/11/2024 10/12/2024

82

Maria Teresa de oliveira

Tec em Enfermagem

Sec. de Saúde

01/12/2024 a 30/12/2024

9982

Murilo dos Passos Santos

Agente da Guarda Civil

Gabinete

01/12/2024 a 30/12/2024

358

Adair Silva de Oliveira

Aux. de Enfermagem

Sec. de Saúde

01/11/2024 a 30/11/2024

351

Verania Vilela Ramos de Oliveira

Telefonista

Sec da Fazenda

20/11/2024 19/12/2024

8950

Emávia Bruna de Azevedo

Assist. Administrativo

Gabinete

01/12/2024 30/12/2024

1710

Verônica dos Santos

Aux Enfermagem

Sec de Saúde

21/11/2024 21/12/2024

10493

Fernando José e Silva de Melo Filho

Assistente Administrativo

Sec de Administração

02/01/2024 A 31/01/2025

Art.2º Consecutivos de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de 02 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo aos 29(vinte nove) de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 2º(segundo) dia do mês de dezembro de 2024.

Fernando Sérgio Lira Neto

Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas


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Rua José Machado Filho - Bairro Litorâneo - Maragogi/AL
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gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
call Telefone
(82) 9 8164-3813



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