LEI Nº 836, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 134/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis
(Projeto de Lei nº 024/2024, da Mesa diretora)
“Dispõe sobre a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores do quadro de efetivos e dos ocupantes dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Maragogi e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em plenário, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acordados e reajustados conforme previsto no Art. 74, da Lei Municipal nº 781, de 16 de janeiro de 2023, a revisão geral anual, sobre os atuais vencimentos dos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Maragogi, calculado consoante o percentual de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), de acordo com o índice oficial do governo (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), carreado ao presente, extraído no período de 12/2023 a 11/2024.
§ 1º - Os cargos efetivos que receberão o reajuste de que trata o caput
deste artigo e seus vencimentos ficam fixados de acordo com o Anexo I desta Lei.
§ 2º - Os cargos em comissão receberão o reajuste de que trata o caput deste artigo e seus vencimentos ficam fixados de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 2º - Integram esta lei os seguintes Anexos:
I - Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, seus símbolos e suas respectivas remunerações seguidos dos valores reajustados;
II - Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento Comissionado, seus símbolos e suas respectivas remunerações seguidos dos valores reajustados.
Art. 3º - O percentual a ser calculado previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição de parte da perda de remuneração medida pelo índice oficial do governo retro citado, no período em que deixou de haver essa correção.
Gabinete do Prefeito do Município de Maragogi/AL, em 13 de dezembro de 2024.
FERNANDO SÉRGIO LIRA NETO
Prefeito do Município de Maragogi/AL