LEI Nº 837, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 134/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis
(Projeto de Lei nº 008/2024, da Mesa diretora)
“Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Maragogi, Alagoas, para viger na legislatura 2025 a 2028 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em plenário, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado o valor de R$ 9.901,91 (nove mil, novecentos e um reais e noventa e um centavos), a título de subsídios dos Vereadores do Município de Maragogi/AL, conforme os termos do Art. 29, inciso VI, alínea “b”, combinado com o Art. 29-A, §1º, da Constituição Federativa do Brasil de 1988, obedecendo aos limites impostos por determinação constitucional.
Parágrafo único. Fica assegurada a revisão geral anual, compreendida no período mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com o índice oficial do governo (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos dos incisos X e XI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, objetivando proteger contra a corrosão das perdas inflacionárias sobre os subsídios dos vereadores, tendo como base o valor fixado no caput deste artigo.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas, alocadas ao orçamento da Câmara Municipal em vigor, e passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, período compreendido da legislatura de 2025-2028, suplementadas se necessário.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos orçamentários e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - O percentual a ser calculado previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição de parte da perda de remuneração medida pelo índice oficial do governo retro citado, no período em que deixou de haver essa correção.
Gabinete do Prefeito do Município de Maragogi/AL, em 18 de dezembro de 2024.
FERNANDO SÉRGIO LIRA NETO
Prefeito do Município de Maragogi/AL