TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATVO N° 3601/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARAGOGI – AL E O ESCRITÓRIO JURÍDICO PONTES, MARINHO E VASCONCELLOS ADVOGADOS, INSCRITO NO CNPJ N° 23.856.827/0001-05.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 135/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Diretoria Municipal de Licitações e Contratos
Categoria: Licitações
Pelo presente Termo Aditivo de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI/AL, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o 12.248.522/0001-96, com sede administrativa na Praça Guedes de Miranda, 30, Centro- Maragogi- CEP: 57.955-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. FERNANDO SÉRGIO LIRA NETO, inscrito no CPF: 190.583.144-72, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado o ESCRITÓRIO JURÍDICO PONTES, MARINHO E VASCONCELLOS ADVOGADOS, sociedade de advogados inscrita na OAB/AL sob o n° RE – 442/2015, CNPJ n° 23.856.827/0001-05, com sede na Avenida Santa Rita de Cássia, n° 326, Farol, Maceió/AL, ato representado pelo Senhor HENRIQUE CORREIA VASCONCELOS, inscrito no CPF nº 055.762.924-13 e OAB/AL 8.004, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ALTERARo Contrato nº 91/2022, originário do Processo de Inexigibilidade, mediante as condições e cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da Vigência Contratual do Escritório Jurídico para prestação de serviço especializado de assessoria e consultoria jurídica, nas esferas judiciais, extrajudiciais e administrativa, na defesa dos interesses do Município, em todas as áreas que envolvam a administração pública para as Secretarias e Órgãos da Administração Pública direta do Município de Maragogi/AL.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1.Prorroga-se a vigência do Contrato para execução dos serviços, por mais 12 (doze) meses, tendo início em 19/12/2024 e término em 19/12/2025.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. Justifica-se a celebração do presente aditivo, em razão da vantajosidade para a Administração Pública em dar continuidade ao cumprimento das normas legais referentes aos Serviços Advocatícios e Consultoria Jurídica do Município de Maragogi – AL.
3.2. O presente termo aditivo é celebrado com base nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 a alterações posteriores.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas, condições e obrigações do CONTRATO original que não tenham sido implicitamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. E por estarem justos e contratados, firmam o presente Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Maragogi/AL, 12 de dezembro de 2024.
FERNANDO SÉRGIO LIRA NETO
CPF nº 190.583.144-72
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI/AL
CNPJ/MF sob o 12.248.522/0001-96
CONTRATANTE
ESCRITÓRIO JURÍDICO PONTES, MARINHO E VASCONCELLOS ADVOGADOS
CNPJ: 23.856.827/0001-05
HENRIQUE CORREIA VASCONCELOS
CPF Nº 055.762.924-13
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome:_____________________________ Nome: ___________________________
CPF:______________________________ CPF:_____________________________