TERMO de CESSÃO
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 138/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Atos Administrativos
(de 27 de dezembro de 2024)
TERMO DE CESSÃO:
TERMO DE CESSÃO DO SERVIDOR MURILO MANUEL DOS SANTOS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MARAGOGI E, DO OUTRO, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDOS PELO BEM - ACUB.
O MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público interno, portador do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 12.248.522/0001-96, com endereço à Praça Guedes Miranda, 30 - Centro, Maragogi, Alagoas, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, FERNANDO SERGIO LIRA NETO, doravante denominado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDOS PELO BEM - ACUB, com sede na Rodovia AL 101 Norte, Quadra B,Lote 01,nº 209, Sala Corporativa – Galeria Santa Luzia “B”, Loteamento Santa Luzia, Ponta de Mangue, CEP nº 57.955-000, sob o Cadastro Ncional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 40.631.949/0001-04, neste ato representado pelo o Senhor Marcos Vinicios dos Santos, Diretor Comecial, doravante denominado CESSIONÁRIO, acordam em celebrar o presente termo de cessão de servidor, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por escopo a cessão da servidor MURILO MANUEL DOS SANTOS, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF nº ***.371.***-04, servidor do Município de Maragogi, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Prefeitura Municipal, para prestar seus misteres na ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDOS PELO BEM - ACUB, na função de motorista.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Servidor acima citado, conforme Ofício nº 001/2024, de 24 de dezembro 2024, com duração de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogada ou revista, conforme a necessidade.
Parágrafo Único. A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público o exigir.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. O Servidor deverá seguir as diretrizes estabelecidas pela Associação, sem prejuízo das atribuições e obrigações previstas em seu vículo com a Prefeitura Municipal de Maragogi/Al.
3.2. Fica estabelecido que a remuneração dos profissionais cedidos durantes os 4 (quatro) anos, incluindo salários, encargos e benefícios,permanecerá sob responsabilidade do CEDENTE durante o período de vigência desta cessão.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
Maragogi-AL, 27 de dezembro de 2024.
FERNANDO SÉRGIO LIRA NETO.
Cedente
MARCOS VINICIOS DOS SANTOS
Cessionário
TESTEMUNHAS:
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