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DECRETO nº 007/2025


Data de Publicação: 27 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 153/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


(de 27 de janeiro de 2025)

DISPÕE SOBRE A CONSULTA E A DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 70 da Constituição Federal de 1988, que consagra o princípio da economicidade como orientador da gestão dos recursos públicos, visando à minimização de gastos sem comprometer os padrões de qualidade;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC;

CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei Federal n.º 14.133/2021, que trata dos princípios que regem as licitações públicas, entre os quais destacam-se a eficiência e a sustentabilidade;

CONSIDERANDO a Cartilha “Como Inserir Critérios de Sustentabilidade nas Contratações Públicas”, elaborada com a finalidade de auxiliar gestores na adoção de práticas sustentáveis nas contratações públicas, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/agu/PT-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/cartilha-como-inerir-criterios-de-sustentabilidade-nas-contratacoes-publicas.pdf;

CONSIDERANDO a preocupação da gestão municipal com a preservação do meio ambiente e a eficiência administrativa; e

CONSIDERANDO que os documentos disponibilizados no Portal de Compras Públicas são de acesso público e permanecem disponíveis para consulta por prazo indeterminado;

D E C R E T A

Art. 1º. Fica o Pregoeiro, ou o Agente de Contratações/Presidente da Comissão de Licitação do Município de Maragogi/AL, autorizado a consultar, verificar e declarar a habilitação de empresas em licitações públicas, conforme as disposições deste Decreto.

Art. 2º. Os documentos de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica não necessitarão serem impressos, desde que seja anexada declaração emitida pelo Pregoeiro ou Agente de Contratações atestando que os mesmos foram apresentados e conferidos conforme exigências do edital.

Art. 3º. O Pregoeiro deverá consultar e imprimir os documentos relativos à Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista, conforme segue:

I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

II - Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União (DAU), emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

III - Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;

V - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital, conforme o caso;

VI - Certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital;

VII - Declaração de isenção de tributos, se aplicável, emitida pela Fazenda respectiva.

Art. 4º. O Pregoeiro deverá também realizar a consulta consolidada de pessoa jurídica no portal das Certidões da Administração Pública Federal, verificando:

I - Licitantes Inidôneos (TCU);

II - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato

de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ);

III - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Portal da Transparência);

IV - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Portal da Transparência).

Art. 5º. Fica o Pregoeiro autorizado a declarar habilitada a empresa licitante cujo link de consulta aos documentos de habilitação esteja indicado nos autos, desde que verificada a conformidade com as exigências do edital.

Art. 6º. Os documentos de habilitação consultados estarão disponíveis no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas, permanecendo acessíveis por prazo indeterminado, conforme legislação aplicável.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2025.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas



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