Pensão por Morte - Artigo 26, da Lei Municipal nº 738/2021 (Servidor Ativo)
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 165/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
Ato/Portaria IPREV nº 0004/2025
Sumula: Dispõe sobre a concessão do benefício de: Pensão por Morte - Artigo 26, da Lei Municipal nº 738/2021 (Servidor Ativo)
O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do (a) segurado (a) Efetivo (a) CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS, portador(a) do RG 200***4015970, SSP/AL, CPF ***.213.***-93, Efetivo, no cargo, de SERVENTE, Nível I, Classe I, Matrícula Funcional 409, nos termos dos Artigos 26, § 5º, inciso I, §§ 7º, 8º e 9º, Art. 27, inciso II e Art. 30 da Lei Municipal n.º 738, de 15 de outubro de 2021, conforme Processo Administrativo do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, número 003/2025, ao seguintes beneficiário:
I - CASSIO BRUNO FERREIRA DOS SANTOS, filho(a), portador(a) do RG nº 0932***94-07 - SSP/AL e do CPF nº ***.217.***-07, nascido(a) em 06 de Agosto de 1993, com duração vitalícia.
Art. 2º - O reajuste do valor do benefício ocorrerá anualmente, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme disposto no art. 40, § 8º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/12/2024, nos termos do Art. 27, inciso II da Lei Municipal n.º 738, de 15 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Maragogi/AL, em 03 de Fevereiro de 2025.
JOSE ARTUR CAVALCANTE BESERRA
Diretor Executivo
IPREV