Pensão por Morte - Artigo 26, da Lei Municipal nº 738/2021 (Servidor Ativo)
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 165/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
Ato/Portaria IPREV nº 0003/2025
Sumula: Dispõe sobre a concessão do benefício de: Pensão por Morte - Artigo 26, da Lei Municipal nº 738/2021 (Servidor Ativo)
O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do (a) segurado (a) Efetivo (a) GILDO AMARO DA SILVA, portador(a) do RG 16***48, SSP/AL, CPF ***.591.***-53, efetivo no cargo, de Vigilante, Nível I, Classe A, 40 horas, Matrícula Funcional 719, nos termos dos Artigos 26, 27, inciso I, Art. 28, inciso VI, Art. 29 e Art. 30, caput e Parágrafo Único da Lei Municipal n.º 738, de 15 de outubro de 2021, conforme Processo Administrativo do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, número 004/2025, com proventos integrais rateado em partes iguais ao seu conjunto de dependentes da seguinte forma:
I - MARIA IRACEMA DE JESUS, cônjuge, portador(a) do RG nº 2001***015643 - SSP/AL e do CPF nº ***.499.***-97, nascido(a) em 28 de Outubro de 1968, com duração vitalícia.
Art. 2º - O reajuste do valor do benefício ocorrerá anualmente, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme disposto no art. 40, § 8º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04/10/2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Maragogi/AL, em 03 de Fevereiro de 2025.
JOSE ARTUR CAVALCANTE BESERRA
Diretor Executivo
IPREV