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Pensão por Morte - Art. 25, inciso II da Lei Municipal n˚ 376/2005 (Servidor Ativo)


Data de Publicação: 17 de fevereiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 166/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


Ato/Portaria IPREV nº 0005/2025

Sumula: Dispõe sobre a concessão do benefício de: Pensão por Morte - Art. 25, inciso II da Lei Municipal n˚ 376/2005 (Servidor Ativo)

O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,

RESOLVEM:

Art. 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do (a) segurado (a) Efetivo (a)  JOSE COSMO DA SILVA, portador(a) do RG 3843310, SSP-PE, CPF 617.249.204-72, Efetivo, no cargo, de GARI, Matrícula Funcional 528, nos termos do Artigo 40, § 7˚, inciso II da CF/88, com redação da Emenda Constitucional n˚ 41/2003 c/c Art. 29, inciso II, da Lei Municipal n˚ 376, de 27 de Dezembro de 2005, conforme Processo Administrativo do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, número 002/2025, ao(s) seguinte(s) beneficiário(s):

I - GENILSA MARIA GONCALVES FERREIRA, companheira, portadora do RG nº 077.807.234-70, SSP-PE e do CPF nº 077.807.234-70, nascido(a) em 15 de Maio de 1968, com duração vitalícia.

Art. 2º - O reajuste do valor do benefício ocorrerá anualmente, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme disposto no art. 40, § 8º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23/01/2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

                                                                                                                                                                  Maragogi/AL, em 03 de Fevereiro de 2025.

______________________________________
JOSE ARTUR CAVALCANTE BESERRA
Diretor Executivo
IPREV


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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