PORTARIA N°. 019/2016
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 179/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6° E 7° DA EC 41/03, COMBINADO COM O ART. 2° DA EC 47 E ARTS. 36 E 38 DA LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. VERA LÚCIA LOPES DE LIMA de CPF n°. xxx.225.xxx-74 RG n° 98.001.242.467 SSP/AL, CTPS n° 0047259 / SERIE n° 00007 e PASEP n°. 1.702.954.292-2 sob matrícula n°. 98, lotada na Secretaria Educação, exercendo cargo de PROFESSORA, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 023/2016 do IPREV MARAGOGI, que a mesma contava na data do pedido com 50 (cinquenta) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 27(vinte e sete) anos, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 6° e 7° da EC 41/03 e artigo 36 e 38 da Lei municipal n° 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 17 de Agosto 2016.
LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE
Prefeito
PORTARIA Nº 393/2025
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LEI Nº 840, DE 14 DE MARÇO DE 2025.