PORTARIA nº 402/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 184/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 25 de março de 2025)
DESIGNA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE PATRIMÔNIO PARA CONTROLE E DEPRECIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS E REGISTRO DE ALMOXARIFADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990 e pela Constituição Federal.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 007/2022, de 23 de fevereiro de 2022, que disciplina a realização de inventário dos bens tangíveis e intangíveis integrantes do patrimônio público e a respectiva avaliação, no âmbito do Poder Executivo e demais entidades da Administração Indireta do Município de Maragogi/AL;
CONSIDERANDO a necessidade de controle patrimonial dos bens móveis e a necessidade de lançamento contábil da depreciação mensal desses bens, bem como a necessidade de controle das movimentações de estoque do almoxarifado, até que seja implantado sistema informatizado para essas finalidades.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Extraordinária de Patrimônio, com prazo de vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, com a finalidade de realizar o controle dos bens móveis, autorizar a contabilidade a proceder com a baixa da depreciação dos bens móveis utilizando os parâmetros do SIAFI, e gerir o controle do almoxarifado até a contratação de sistema informatizado adequado.
Art. 2º A Comissão Extraordinária de Patrimônio será composta pelos seguintes membros:
I - Edcler Eronica Dos Santos Cardozo, Gerente de arquivo, matrícula 115897 - Presidente;
II - Maria Betânia Do Nascimento Ferreira, professora, matrícula 706 - Membro;
III - Everton da Silva Santos, Assistente Administrativo, matrícula 8953 - Membro.
Art. 3º Caberá à Comissão:
a) Atestar mensalmente a depreciação dos bens móveis do Município, autorizando a contabilidade a efetuar os registros contábeis correspondentes;
b) Proceder com a autorização para baixa do estoque do almoxarifado na proporção de 90% (noventa por cento) dos itens recebidos mensalmente, enquanto não houver sistema informatizado para controle;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas
PORTARIA nº403/2025
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