Pensão por Morte - Artigo 26, da Lei Municipal nº 738/2021 (Segurado Aposentado)
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 184/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
Ato/Portaria IPREV nº 0006/2025
Sumula: Dispõe sobre a concessão do benefício de: Pensão por Morte - Artigo 26, da Lei Municipal nº 738/2021 (Segurado Aposentado)
O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do (a) segurado (a) Inativo (a) JOSE WELLINGTON ESTANISLAU DE ATAIDE, portador(a) do RG 312930, MAER/DF, CPF 042.007.134-20, Inativo, no cargo, de ENDODONTISTA I - G, Matrícula Funcional 41110411, nos termos do Artigos 26, 27, inciso I, Art. 28, inciso VI, Art. 29, Art. 30, caput e Parágrafo Único da Lei Municipal nº 738, de 15 de outubro de 2021, conforme Processo Administrativo do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, número 006/2025, ao(s) seguinte(s) beneficiário(s):
I - GRACYLYANDRE ALVES AVELINO ATAIDE, cônjuge, portador(a) do RG nº 531121 - MAER/BR e do CPF nº 954.625.114-34, nascido(a) em 24 de Fevereiro de 1974, com duração vitalícia.
Art. 2º - O reajuste do valor do benefício ocorrerá anualmente, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme disposto no art. 40, § 8º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28/01/2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Maragogi/AL, em 03 de Março de 2025.
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JOSE ARTUR CAVALCANTE BESERRA
Diretor Executivo
IPREV