PORTARIA N°. 025/2015
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 186/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6 DA EC 41/03, COMBINADO COM OS ARTIGOS 35,36 E 38 A LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. LINDALVA DA SILVA MADUREIRA CPF n°. xxx.181.xxx-20 - RG n° xx99xxx SSP /PE - CTPS n° 33872 / SERIE n° 00015, PASEP n°. 1.701.xxx.0xx-8, sob matrícula n°. 370, lotada na Secretaria de Saúde, exercendo cargo de SERVENTE, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 024/2015 do IPREV MARAGOGI, a mesma contava na data do pedido com 56 (cinquenta e seis) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 31 (trinta e um) anos, 08 (oito meses) e 19 (dezenove) dias, tudo na forma do Art. 40 da CF/88 de acordo com a nova redação dada pelo art. 6° da EC 41/03, combinado com os arts. 35,36 e 38 da Lei Municipal n°. 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 27 de outubro de 2015.
Luís Henrique Peixoto Cavalcante
Prefeito
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