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Portaria n° 015/ 2013


Data de Publicação: 27 de março de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 186/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6 DA EC 41/03, COMBINADO COM OS ARTIGOS 35,36 E 38 A LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. EDILEUZA MIRANDA DA SILVA de CPF n°. xxx.113.xxx-00 RG n°1.576.xxx SSP /PE, CTPS n° 033895 / SÉRIE n° 636ª PASEP n°. 1.xx0.xxx.463-0, sob matrícula n° 129, lotada na Secretaria de Educação, exercendo cargo de PROFESSORA, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 027/2013 do IPREV MARAGOGI, a mesma contava na data do pedido com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 34 (trinta e quatro) anos, 04 (quatro) meses e 04 (quatro) dias, tudo na forma do Art. 40 da CF/88 de acordo com a nova redação dada pelo art. 6° da EC 41/03, combinado com os arts. 35,36 e 38 da Lei Municipal n°. 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRATS, com paridade Maragogi, 14 de agosto de 2013.

LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE

Prefeito


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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