TERMO ADITIVO de PERMUTA DE SERVIDOR
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 219/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 01 de junho de 2025)
1º TERMO ADITIVO:
TERMO DE PERMUTA DAS SERVIDORAS JANIELLA GOMES SILVA E REYSA MIRELLY AQUINO DA SILVA, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MARAGOGI E, DO OUTRO, O MUNICÍPIO DE PORTO CALVO/AL.
O MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público interno, portador do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 12.248.522/0001-96, com endereço à Praça Guedes Miranda, 30 - Centro, Maragogi, Alagoas, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA, doravante denominado CEDENTE e CESSIONÁRIO o MUNICÍPIO DE PORTO CALVO - ALAGOAS, com sede na Rua Dr. Antônio Dorta, nº 018, Porto Calvo - Al, CEP nº 57.900-000, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, ERONITA SPOSITO LEÃO E LIMA, doravante denominada CENDENTE e CESSIONÁRIA, acordam em celebrar o presente termo de cessão das servidoras, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por escopo a permuta das servidoras JANIELLE GOMES SILVA, matrícula nº 11040, ocupante do cargo de Professora Fundamental I – 25H, Município de Maragogi - Alagoas lotada na Secretaria Municipal de Educação e REYSA MIRELLY AQUINO DA SILVA, matrícula nº 3543, servidora do Município de Porto Calvo - Alagoas, ocupante do cargo de Professora Fundamental I – 25H, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para prestar seus misteres nos municípios supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. Fica Prorrogado o prazo de vigência das Servidoras acima citadas, de 01 de junho 2025 a 31 de dezembro de 2028, com duração de 30 (trinta) meses.
Parágrafo Único. A presente permuta poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso os CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou os CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público o exigir.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Termo de Cessão nº 001/2024.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
Maragogi-AL, 01 de junho de 2025.
DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
Cedente e Cessionário
ERONITA SPOSITO LEÃO E LIMA
Cedente e Cessionária
TESTEMUNHAS:
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