DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 2 de julho de 2026 às 18:00

Publicações


TERMO ADITIVO de PERMUTA DE SERVIDOR


Data de Publicação: 10 de junho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 219/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias


(de 01 de junho de 2025)

1º TERMO ADITIVO:

TERMO DE PERMUTA DAS SERVIDORAS JANIELLA GOMES SILVA E REYSA MIRELLY AQUINO DA SILVA, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MARAGOGI E, DO OUTRO, O MUNICÍPIO DE PORTO CALVO/AL.

O MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público interno, portador do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 12.248.522/0001-96, com endereço à Praça Guedes Miranda, 30 - Centro, Maragogi, Alagoas, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA, doravante denominado CEDENTE e CESSIONÁRIO o MUNICÍPIO DE PORTO CALVO - ALAGOAS, com sede na Rua Dr. Antônio Dorta, nº 018, Porto Calvo - Al, CEP nº 57.900-000, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, ERONITA SPOSITO LEÃO E LIMA, doravante denominada CENDENTE e CESSIONÁRIA, acordam em celebrar o presente termo de cessão das servidoras, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por escopo a permuta das servidoras JANIELLE GOMES SILVA, matrícula nº 11040, ocupante do cargo de Professora Fundamental I – 25H, Município de Maragogi - Alagoas lotada na Secretaria Municipal de Educação e REYSA MIRELLY AQUINO DA SILVA, matrícula nº 3543, servidora do Município de Porto Calvo - Alagoas, ocupante do cargo de Professora Fundamental I – 25H, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para prestar seus misteres nos municípios supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. Fica Prorrogado o prazo de vigência das Servidoras acima citadas, de 01 de junho 2025 a 31 de dezembro de 2028, com duração de 30 (trinta) meses.

Parágrafo Único. A presente permuta poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso os CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou os CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público o exigir.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

3.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Termo de Cessão nº 001/2024.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.

Maragogi-AL, 01 de junho de 2025.

DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA

Cedente e Cessionário

ERONITA SPOSITO LEÃO E LIMA

Cedente e Cessionária

TESTEMUNHAS:

1. __________________________

2. __________________________


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Maragogi - AL Aplicativo na Google - Diário Maragogi - AL