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PORTARIA nº 608/2025


Data de Publicação: 22 de julho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 240/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Corregedoria Geral do Município
Categoria: Portarias


(de 22 de julho de 2025)

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ATRAVÉS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CORREGEDORIA DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI – ALAGOAS, no uso da competência que lhe confere o art. 25, V, da Lei Municipal nº 611/2017, e tendo em vista o disposto nos arts.154, 158 e 162 da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995.

CONSIDERANDO a Portaria nº 337/2025, de 06 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi - Alagoas na Edição nº 163/Ano2025, que institui a COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI – AL, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 611/2017, de 31 de agosto de 2017, que tem a Corregedoria Municipal pelos trabalhos apurados pela respectiva Comissão.

RESOLVE

Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar de nº 2.609/2025, de 22 de julho de 2025, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar foi constituída através da Portaria nº 337/2025, de 06 de fevereiro de 2025, que em seu art. 1º nomeia os membros titulares dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da Administração Pública Municipal sob a presidência do primeiro membro, inscrito no inciso I, como disposto no art. 2º, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi - Alagoas na Edição nº 163/Ano2025.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão concernente ao Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 2025.

Anna Karolynne Cândido da Silva

Corregedora Geral do Município


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
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Telefone
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