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DECISÃO DE nº 004/2025


Data de Publicação: 23 de julho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 241/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Guarda Civil Municipal
Categoria: Atos Administrativos


(de 22 de julho de 2025)

Sindicância nº 2.201, de 25 de junho de 2025.

No exercício das atribuições a mim conferidas, ADOTO, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão Processante Permanente de Sindicância e Processo Administrativo – Sindicância nº 2.201 de 25 de junho de 2025, para aplicar ao servidor Heverton Silva de Barros (matrícula 10048), agente da guarda civil municipal, lotado na Secretaria Especial de Proteção e Defesa Social, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 796 de 13 de setembro 2023, a pena de SUSPENSÃO POR 01 DIA (de serviço), de acordo com critérios adotados pelo RH do município, nos termos do artigo 178 da Lei Municipal 188 de 1995, devendo esta penalidade ser convertida em multa, por conveniência para o serviço, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço e devendo ser anotado nos assentamentos funcionais, conforme dispõe os arts. 141, §2º e 142 da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995, além do art. 17, da Lei Municipal nº 796, de 13 de setembro de 2023.

Art. 1º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições contrárias.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO COMANDO DA GUARDA CIVIL – GCM DO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 2025.

ÁLVARO QUEIROZ FERRO JÚNIOR 

Comandante da Guarda Civil – GCM do Município de Maragogi, Estado de Alagoas


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